O Partido Novo protocolou no STF uma ADPF 1328 para contestar a omissão sistêmica do poder público na implantação de cadastros nacionais de condenados por estupro, pedofilia e outros crimes sexuais, previstos nas Leis 14.069/2020 e 15.035/2024. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Os cadastros visam tornar públicas informações sobre condenados por crimes sexuais, permitindo o acesso de cidadãos, famílias e instituições públicas ou privadas.
Segundo o Partido Novo, quase seis anos após a promulgação da primeira lei e dois anos da segunda, os cadastros ainda não foram implementados nem há medidas em andamento para implantá-los. A legenda afirma que a demora viola preceitos constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e à segurança, ao acesso à informação e aos princípios da transparência e da publicidade administrativa, mantendo desigualdade no acesso a informações relevantes para a prevenção da violência sexual.
Diante do caso, a ministra Cármen Lúcia requisitou informações, com urgência, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Conselho Nacional de Justiça, a serem prestadas em cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo adicional de três dias para manifestação.
Esse episódio coloca em foco o papel da transparência pública na prevenção de crimes sexuais e dispara o debate sobre como a divulgação dessas informações pode fortalecer a proteção da sociedade. Qual a sua opinião sobre a efetiva implementação desses cadastros e o equilíbrio entre privacidade e transparência? Deixe seu comentário abaixo.
