O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou Diego da Silva Correa, de 44 anos, a 18 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável e por armazenar material de abuso sexual infantojuvenil, crimes cometidos contra uma criança de 9 anos em Guaíba, durante as enchentes de 2024.
A sentença foi proferida na última terça-feira, 26/5, e aponta que o abuso ocorreu ao longo de quase três meses, quando a menina recebia auxílio na casa paroquial onde o padre exercia funções. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) detalha que as vítimas eram vulneráveis e que a dinâmica dos crimes envolveu a relação de cuidado institucional durante o período de emergência.
Durante mandado de busca e apreensão na residência paroquial, foram localizados dispositivos eletrônicos com arquivos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, armazenados no quarto do réu. A Justiça, com base nas provas reunidas, reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, sustentando a gravidade dos fatos e a necessidade de cumprimento de pena em regime fechado.
O réu já se encontrava preso e não poderá recorrer em liberdade. A acusação destaca que as imagens e situações registradas nos dispositivos contribuíram para fundamentar a condenação, reforçando o empenho do Ministério Público no enfrentamento de crimes contra menores na região metropolitana de Porto Alegre.
Este caso reacende o debate sobre proteção a crianças e a importância de instituições e da sociedade permanecer vigilantes. Você concorda que a punição prevista é adequada, ou tem outra leitura sobre as medidas cabíveis diante de abusos envolvendo vulneráveis? Compartilhe seu ponto de vista nos comentários e participe da conversa.
