O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, arquivou o pedido do PT de Santa Catarina para multar um deputado estadual por propaganda eleitoral antecipada, após o PT alegar que um vídeo com adesivos no carro de Antídio Lunelli (MDB) pedia votos para Flávio Bolsonaro em 2026 e continha mensagem contra Lula.
Segundo a representação do PT, a ação do deputado Antídio Aleixo Lunelli traduziu pedido de voto e não voto, justificando a aplicação de multa e a supressão da mídia. O caso foi originalmente protocolado no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que declinou a competência ao TSE.
Em decisão publicada na terça-feira (2/6), Mendonça arquivou o processo. O ministro destacou que, no tema de propaganda antecipada em eleição presidencial, as representações devem ser propostas pelo Diretório Nacional das siglas ou, quando pertinente, encampadas ou autorizadas pela própria agremiação.
A determinação reforça o papel das instâncias superiores para avaliar denúncias sobre propaganda política, deixando claro que a condução de representações precisa obedecer aos protocolos internos dos partidos e aos canais oficiais de autorização. A leitura é de que o afastamento de ações sem esse respaldo pode impedir decisões precipitadas fora da linha institucional.
Qual é a sua leitura sobre esse episódio envolvendo a Justiça Eleitoral e o calendário político nacional? Compartilhe nos comentários suas impressões sobre a atuação do TSE, os caminhos das representações partidárias e o impacto de casos como esse no cenário democrático.
