TRT-BA mantém justa causa de trabalhador por violência doméstica contra ex-companheira

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após comprovação de agressões físicas, ameaças e descumprimento de medidas protetivas contra a ex-companheira. A decisão confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, assinada pela titular Dra. Claudia Uzeda.

No 1º Grau, a Justiça já havia entendido que a gravidade da conduta, ainda que ocorrida fora do ambiente de trabalho, rompeu a confiança necessária para a continuidade do vínculo, validando a demissão por justa causa, modalidade prevista na CLT.

A relatora do recurso, a juíza convocada Fernanda Formighieri, destacou que condutas extramuros não geram automaticamente a demissão por justa causa. No entanto, quando a conduta é de extrema gravidade, configurando mau procedimento, a quebra da relação de confiança justifica a continuidade da rescisão.

A magistrada ressaltou que a Justiça do Trabalho não avaliou eventual responsabilidade criminal do ex-empregado, mas a suficiência dos fatos e das provas documentais para manter a penalidade trabalhista, independentemente do desfecho da ação penal.

Da decisão, ainda cabe recurso.

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