Um advogado protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a Polícia Federal investigue o Papa Leão XIV, o presidente Lula da Silva (PT), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ator Leonardo DiCaprio por suposta participação em um esquema internacional de clonagem de DNA. A ação chegou à Corte, ainda sem relator sorteado, e o autor afirma que existe uma organização responsável pela clonagem de DNA, controle mental, manipulação genética e substituição de pessoas por clones, descrita como “666” e “Babilônia”.
Segundo o autor, Kelmo Martins Bandeira, o esquema incluiria a Igreja Católica, Hunter Biden — filho do ex-presidente Joe Biden — e familiares de DiCaprio, todos integrando uma rede que, conforme ele, atua em escala internacional com integrantes de diferentes áreas.
O documento também cita as supostas vítimas da organização “666” e lista nomes de personalidades conhecidas: Tatau; Claudia Leitte; Wladimir Brichta; Marina Ruy Barbosa; Marcelo Serrado; Samuel Rosa; Neymar; Ronaldo Fenômeno; Hamilton Mourão; Gabigol; Joesley Batista; William Bonner; Fernando Alonso; Miguel Falabella; Wesley Safadão; Solange Almeida; Marília Mendonça; Maiara; Maraisa. O autor afirma que o projeto GENOMA “decodificou o código genético humano” e que, a partir disso, teriam ocorrido alterações físicas, inclusive de sexo, além de manipulações de características.
O advogado prossegue: “O estrago é de grande monta. Pessoas começaram a ser assediadas e violentamente tiveram a sua genética clonada. Outra pessoa, acompanhada de robôs, assume a identidade genética e a vida do outro. Geralmente quem pratica o crime no Brasil é membro de facção.”
A petição também sustenta que a organização manteria pessoas em cativeiro, além de cloná-las e substituí-las. Afirma ainda que o empresário Joesley Batista apareceu em Barreirinhas (MA) com uma mulher grávida e que a cantora Marília Mendonça estaria viva, ainda que tenha havido a morte no acidente aéreo de 2021 — que, segundo o caso, seria de alguém clonada. A reportagem não conseguiu ouvir o advogado para comentar as acusações, e não há, até o momento, evidências científicas anexadas à ação.
A seção intitulada “Ações absurdas” lembra que o Judiciário não é obrigado a dar andamento a pedidos flagrantemente sem pé nem cabeça. Mesmo protocolada no STF, se o juiz entender que a ação é esdrúxia, inepta ou abusiva, ele tende a rejeitá-la sem julgar o mérito. Também pode haver condenação por litigiância de má-fé, com multa e custas processuais, caso fique demonstrado o caráter abusivo da ação.
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