Resumo: o CNJ analisa novas penas para magistrados após o STF anunciar que a perda do cargo não é mais a pena máxima. O objetivo é atualizar o regimento interno e definir punições proporcionais para condutas inadequadas, fortalecendo a responsabilização no Judiciário.

O tema surge a partir de decisão do STF, que interpretou a Emenda Constitucional n° 103/2019 para excluir a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicável a magistrados. Com isso, a punição máxima passou a depender de novas regras, cabendo ao CNJ decidir, por meio de resolução, como ficarão as mudanças no regime disciplinar para juízes e integrantes do Judiciário.
A previsão é que as penalidades disciplinares para magistrados incluam, de forma ordenada e clara, as seguintes opções: Advertência, Censura, Remoção compulsória, Disponibilidade, Disponibilidade com proposta de perda do cargo e Demissão (apenas para juízes não vitalícios).
Conforme o texto a ser votado, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com a garantia de uma proposta de perda do cargo, em casos de interesse público, ou quando negligente no cumprimento de seus deveres, bem como por conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função. A discussão envolve também outros aspectos, como conduta funcional inadequada e eventuais recebimentos indevidos ligados a custas processuais.
Além das regras de punição por infrações, a pauta da 10ª Sessão Ordinária de 2026 traz a apreciação de 16 processos. Também estará em foco a regulamentação da atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais, além de parâmetros para concessão de autorização judicial a menores de idade que participem de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais.
E você, qual a sua leitura sobre esses ajustes no Judiciário? Compartilhe sua opinião nos comentários e aqueça o debate sobre como essas medidas podem impactar a responsabilização dos magistrados e a credibilidade do sistema judicial.
