STF deve julgar em 2026 se relação sexual entre menina de 11 anos e jovem de 19 anos configura estupro de vulnerável

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O STF deve decidir neste ano se a relação sexual entre uma menina de 11 anos e um jovem de 19 configura estupro de vulnerável, com impacto potencial sobre casos similares em todo o país. A questão ganha moldura jurídica ao discutir se o consentimento da vítima pode afastar a condenação em situações de extrema vulnerabilidade.

O caso veio de Santa Catarina, onde o ex-namorado da menina foi condenado, em primeira instância, a mais de nove anos de prisão, e os pais da menor também foram penalizados por descumprimento de deveres de proteção. O TJ-SC, porém, anulou as condenações, entendendo que o relacionamento amoroso descaracterizaria o crime. O STJ manteve a absolvição na Sexta Turma, levando o Ministério Público a recorrer ao STF, na expectativa de que haja uma decisão com repercussão geral para orientar casos semelhantes.

A jurisprudência do STF já apontava que, em crimes contra menor de 14 anos, não cabe flexibilização da conduta. O Ministério Público busca esclarecer se essa posição pode abarcar casos com repercussão geral, para uniformizar decisões em instâncias inferiores. Em 2013, a Corte afirmou que eventual consentimento da vítima menor de 14 anos não elide a presunção de violência característica do estupro. Em decisões recentes, a Corte reiterou que o consentimento da vítima é irrelevante para a configuração do crime de estupro de vulnerável, reconhecendo presunção absoluta de violência quando há menor de 14 anos envolvida.

Também ficou registrado que a proteção jurídica do bem tutelado no estupro contra menor de 14 anos é a imaturidade psicológica, o que sustenta a presunção de violação. Casos com vítimas aparentando ser maiores, mas envolvendo menor de 14, também costumam ser interpretados sob esse princípio, mantendo a linha de que a relação ou a experiência prévia da vítima não anulam a violação prevista pela lei.

O desfecho deste julgamento pode estabelecer uma orientação clara para tribunais de todo o país, reduzindo incongruências entre decisões de instâncias inferiores. Enquanto isso, o tema permanece em pauta, com a expectativa de que a repercussão geral possa orientar futuras condenações ou absolvições nesses casos sensíveis. E você, qual é sua leitura sobre o equilíbrio entre proteção de menores e critérios de consentimento em situações de vulnerabilidade? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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