O Tribunal do Júri condenou um homem a cinco anos e dois meses de prisão por quatro tentativas de homicídio ocorridas em 2019, no município de Ilhéus. A decisão foi embasada pelo Ministério Público da Bahia, que mostrou que o réu assumiu o risco de matar ao avançar com o veículo sobre uma faixa de pedestres, configurando dolo eventual.
No dia 23 de fevereiro de 2019, por volta das 22h, no bairro Pontal, o motorista conduziu o carro em velocidade acima do permitido, atingindo quatro pedestres que atravessavam a via: Luara Katarine Jesus de Souza, 4 anos, Emanuele Soares dos Santos, 5 anos, além de Carla Bianca dos Santos Lopes e Elizabeth Conceição Santos de Jesus.
A denúncia, sustentada pelo MPBA, foi acolhida. Os jurados entenderam que houve uma única ação criminosa que resultou em quatro vítimas e que, nesses casos, a pena deve seguir o crime mais grave, com o acréscimo legal previsto no Código Penal. “Houve uma única ação criminosa, que resultou em quatro vítimas. A legislação determina que, nesses casos, seja aplicada a pena do crime mais grave, com o acréscimo legal previsto no Código Penal. Foi uma pena aplicada com a justiça necessária, considerando que o réu era primário e que os jurados, acertadamente, reconheceram a existência de dolo eventual”, afirmou o promotor de Justiça.
O Conselho de Sentença fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. A decisão reconheceu que o réu assumiu o risco ao conduzir o veículo, configurando dolo eventual e condenando-o pelas quatro tentativas de homicídio.
Essa decisão reforça a responsabilidade de condutores que colocam em risco a vida de pedestres em vias urbanas. O que você acha sobre esse tipo de condenação e sobre medidas de prevenção a acidentes com veículos em áreas de circulação intensa? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da conversa.
