Doméstica de 69 anos é resgatada após 52 anos sem receber salário e terá R$ 645 mil de indenização

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Uma trabalhadora doméstica de 69 anos foi resgatada de condições análogas à escravidão após 52 anos de serviço sem remuneração e terá direito a cerca de R$ 645 mil em indenizações e verbas trabalhistas, conforme apurado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro. O acordo foi formalizado por meio de um Termo de Ajuste de Conduta assinado com os empregadores, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

A operação ocorreu no dia 14 deste mês e foi conduzida pela força-tarefa do MPT-RJ, com a participação de auditores-fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e apoio da Polícia Federal. A fiscalização surgiu após uma denúncia que apontava condições análogas à escravidão, mantidas pela família por mais de três décadas.

Durante a diligência, ficou claro que a trabalhadora iniciou o serviço na residência há 52 anos e nunca recebeu remuneração pelos serviços prestados. Além de cuidar de toda a casa, ela criou o filho da empregadora desde a infância e, anos depois, passou a cuidar da própria empregadora, que hoje enfrenta problemas de saúde. Os empregadores sustentaram que a doméstica era tratada como membro da família, mas a fiscalização constatou ausência de carteira assinada, de plano de saúde e de direitos básicos ao longo de décadas.

Em 15 de julho, ocorreu uma audiência administrativa conduzida pela procuradora do Trabalho Tathiane Menezes, com apoio do auditor-fiscal do Trabalho Raul Cappareli Vital, ocasião em que foi firmado o Termo de Ajuste de Conduta. Pelo acordo, os empregadores deverão pagar R$ 500 mil em verbas rescisórias e indenizatórias. Desse total, R$ 60 mil já foram quitados, e o restante será pago em 60 parcelas mensais de R$ 5.239,65. O TAC também prevê o recolhimento do FGTS referente ao período de outubro de 2015 até a data do resgate, com o valor a ser apurado.

caso emblemático de exploração no trabalho doméstico, o desfecho reforça o papel do Ministério Público do Trabalho na defesa de direitos básicos e sinaliza a intolerância a práticas que privam trabalhadores de proteção social. A decisão assegura uma reparação à vítima e serve de precedente para casos semelhantes. Qual é a sua opinião sobre medidas de fiscalização e reparação nesse setor? Compartilhe seus pensamentos nos comentários.

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