Lei permite a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para defesa de mulheres é sancionada

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 727, que passa a permitir a comercialização, aquisição e posse de extratos vegetais usados em sprays de pimenta para defesa de mulheres. A sanção ocorreu em 23 de julho e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de julho. O Senado havia aprovado o PL em regime de urgência no dia 30 de junho.
Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles, parceiro do PrimeiroJornal, a sanção envolve as regras previstas no texto, incluindo as etapas de venda e de registro.
Porte e faixa etária – A lei estabelece que o porte do spray fica restrito a mulheres com mais de 18 anos, ou com autorização expressa dos responsáveis a partir de 16 anos. O local de venda deve manter registro da transação, apresentando a identificação da adquirente pelo prazo de cinco anos.
Composição e uso – Os sprays utilizam o extrato de “oleoresina de capsicum”, derivado da pimenta, que provoca ardência intensa nos olhos, na pele e nas mucosas. Até então, o uso e a comercialização dessa substância eram restritos a forças de segurança pública e às Forças Armadas.
