Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A norma também autoriza a comercialização, aquisição e posse de dispositivos, desde que aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é que o equipamento possa ser utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual. O dispositivo portátil é classificado como aerosol de extratos vegetais, com base em oleorresina de capsicum ou outros extratos autorizados, e suas especificações técnicas, capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança serão definidos posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
A sanção da lei vetou a parte que autorizava o uso da substância a mulheres entre 16 e 18 anos mediante autorização do responsável legal. Assim, para comprar o produto, é necessário comprovar pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar não possuir condenação por crime doloso envolvendo violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros de vendas por cinco anos, conforme regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também deverão fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da comprador em um banco de dados a ser criado pelo governo.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol é autorizado apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme o Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. Além disso, recipientes com capacidade superior a 50 mililitros ficarão classificados como uso restrito, destinação exclusiva às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes estão orientar sobre os limites legais da legítima defesa, divulgar informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de promover campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
