A Justiça Federal julgou improcedente a ação proposta pela União que buscava o retorno de uma criança de sete anos a Portugal com fundamento na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A mãe, natural do Paraná, foi representada pela Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, estado onde hoje residem.
Na sentença, a juíza federal Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, concluiu que não houve violação ao direito de guarda e que o caso se enquadra nas exceções previstas pela própria Convenção de Haia, afastando o pedido de busca, apreensão e restituição da criança a Portugal.
O processo teve origem em pedido da União para que fosse determinada a restituição internacional da criança, sob a alegação de que a mãe teria transferido a filha de Portugal para o Brasil sem autorização do pai, após o período de férias escolares, em agosto de 2025. Na defesa, a DPU sustentou que o retorno ao Brasil ocorreu diante da ausência de rede de apoio, das dificuldades financeiras enfrentadas pela mãe em Portugal e da necessidade de assegurar a proteção integral da criança.
Na decisão, a magistrada destacou que a Convenção de Haia prevê hipóteses excepcionais em que o retorno da criança pode ser recusado em atenção ao seu superior interesse. A juíza ressaltou que a guarda era exercida pela mãe, afastando a alegação de retenção ilícita, e considerou o laudo psicológico produzido no processo, que concluiu que a criança está plenamente integrada ao Brasil, com vínculos familiares, escolares e comunitários consolidados, e que seu retorno compulsório a Portugal poderia provocar grave prejuízo emocional e psicológico.
Além disso, a sentença destacou o histórico de vulnerabilidade enfrentado pela mãe no país europeu e reconheceu que a criança já está integrada ao novo meio, possui maturidade suficiente para que sua opinião seja considerada e que seu retorno representaria grave risco psicológico. Embora tenha negado a restituição internacional, a Justiça Federal determinou medidas para preservar o vínculo entre pai e filha, como a retomada do contato virtual e o acompanhamento psicológico da criança.
Os defensores federais André Porciúncula e Gabriel César atuaram na defesa da mãe da criança.
“Esta vitória expressiva reitera que a Convenção de Haia não pode ser instrumentalizada para impor o retorno de mães brasileiras e seus filhos, quando presentes as exceções previstas no próprio tratado”, afirmou Porciúncula, destacando que a aplicação do tratado deve considerar as particularidades vivenciadas por mulheres em disputas familiares internacionais.
