Resumo: O Ministério Público Eleitoral arquivou investigação envolvendo a deputada Gleisi Hoffmann e a prestação de contas do PT de 2019. Diligências associadas a Kadabra Produtos Têxteis Ltda apontaram compatibilidade entre insumos, serviços e notas fiscais. Arquivamento homologado pelo juiz Wagner Pessoa Vieira. Origem: informações da Vice-PGR Eleitoral.
Palavras-chave: Gleisi Hoffmann; PT; MPE; Kadabra Produtos Têxteis Ltda; prestação de contas 2019; arquivamento; Justiça Eleitoral.
Brasil – O Ministério Público Eleitoral arquivou investigação que envolvia a deputada Gleisi Hoffmann e a prestação de contas do PT referente ao exercício financeiro de 2019. A apuração, conforme apurado com exclusividade pela coluna Mirelle Pinheiro, analisou pagamentos de R$ 900,9 mil à empresa Kadabra Produtos Têxteis Ltda e diligências fiscais relacionadas.
O MPE destacou que, embora a área técnica do TSE tenha apontado inconsistências na prestação de contas, as diligências reuniram elementos que sinalizam atividade empresarial compatível com os serviços contratados. O juiz Wagner Pessoa Vieira homologou o arquivamento, não encontrando ilegalidades que justificassem a continuidade da investigação.
Conforme o órgão, dados fiscais obtidos após a quebra de sigilo da Kadabra indicaram aquisição de matérias-primas, insumos, materiais de estamparia, equipamentos e serviços logísticos compatíveis com a produção e distribuição dos produtos fornecidos ao PT. A análise ainda identificou correspondência cronológica entre a compra de insumos e a emissão das notas fiscais, além de registros de transporte para diferentes estados.
O MPE também afirmou que não houve elementos capazes de demonstrar que informações prestadas à Justiça Eleitoral eram falsas ou que houve omissão com o objetivo de adulterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. O falecimento de Paulo Esidio Cortegoso, sócio da Kadabra, em 29 de abril de 2024, impediu a oitiva do empresário e outras comunicações processuais previstas.
Relembre o contexto: o Ministério Público Eleitoral havia instaurado um Procedimento Investigatório Criminal para apurar possível prática de crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, relacionado às contas da Direção Nacional do PT referente a 2019, com foco em pagamentos a Kadabra e em diligências que envolveram a sede da empresa e a quebra de sigilo fiscal autorizada pela Justiça.
