Resumo: Justiça condena a IUNI Educacional – Unime Salvador por cobranças abusivas. Decisão, publicada no dia 15, proíbe cobranças de transferência, histórico escolar, guia de programas, diplomas e certificados, com devolução em dobro. Danos morais coletivos, com recursos ao Fundo Estadual, foram definidos, conforme MP-BA. Palavras-chave: cobrança abusiva, Unime Salvador, MP-BA.
Salvador, Bahia — a Justiça condenou a IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda., mantenedora da Faculdade Anhanguera Unime de Salvador, por práticas consideradas abusivas contra estudantes. A sentença, publicada no dia 15, reconhece que a instituição exigia o pagamento antecipado da matrícula ou da primeira mensalidade para solicitações de transferência entre instituições, mesmo sem a prestação efetiva do serviço educacional correspondente.
Além disso, o tribunal aponta irregularidades em cobranças de taxas para a emissão de guia de transferência, histórico escolar, primeira via de programas e ementas, bem como para expedição e registro de diplomas e certificados de conclusão. A decisão reforça que tais serviços já são remunerados pelas mensalidades, não cabendo cobrança adicional.
Entre as determinações da sentença está a proibição definitiva dessas cobranças, a anulação da cláusula contratual que autorizava a prática e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelos consumidores.
A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça também condenou a instituição por danos morais coletivos, com valores destinados ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor. O Judiciário destacou que as cobranças ilegais atingiram diversos estudantes e violaram direitos dos consumidores, comprometendo a boa-fé e o equilíbrio das relações de consumo.
