Resumo: Em Maranhão, o governador Carlos Brandão pediu a suspensão de decisões do ministro Flávio Dino em investigação da PF; Dias Toffoli, do STF, foi sorteado como relator; a defesa alega que a competência para processar governadores é do STJ; há ainda referência ao afastamento do presidente do TCE-MA em 17/08/2026, a pedido da PF.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como relator do pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), para suspender decisões do ministro Flávio Dino em investigação sobre desvios de dinheiro público no estado. O processo foi distribuído a Toffoli nesta quarta-feira (19/8). O chefe do Palácio dos Leões também solicita a suspensão do inquérito instaurado pela Polícia Federal (PF).
No documento, os advogados de Brandão pedem que o caso deixe de tramitar no STF. A defesa sustenta que a competência para processar e julgar governadores cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para os advogados de Brandão, a atuação de Dino configura uma “usurpação de competência constitucional” e viola a garantia fundamental do juiz natural.
O governador afirma ainda que tomou conhecimento das decisões apenas pela imprensa e que, até o momento, não teve acesso aos dados das investigações sigilosas nem foi intimado sobre decisões que mantiveram o caso no STF.
Afastamento no TCE-MA
Conforme a coluna mostrou, a defesa cita fatos novos ocorridos em 17 de agosto de 2026, quando Dino determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, sobrinho do governador. A medida foi tomada a pedido da PF.
Na decisão de afastamento, Dino sustentou que a competência dele e do STF para conduzir o caso está preservada porque foi designado relator por sorteio. O ministro também apontou o envolvimento de parlamentares com prerrogativa de foro, como o senador Weverton Rocha (PDT-MA) e o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL-MA).
