Drogasil é acionada em ação trabalhista por obrigar funcionários a ficarem em pé

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo: MPT-PE investiga a Raia Drogasil por condições ergonômicas em unidades da rede; ação civil pública exige uso efetivo de assentos, pausas e alternância de postura conforme NR-17. Pode implicar multa de até R$ 20 mil por obrigação violada e R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. Palavras-chave: ergonomia, NR-17, MPT-PE, Raia Drogasil, assentos, pausas.

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) abriu uma ação civil pública contra a Raia Drogasil S.A. por condições ergonômicas nas unidades da rede. A ação solicita que a empresa garanta o uso efetivo de assentos e pausas para descanso ao longo da jornada, em conformidade com a NR-17.

A investigação teve início a partir de uma denúncia de que operadores de caixa não podiam trabalhar sentados, mesmo com cadeiras disponíveis. Segundo relatos, as cadeiras ficavam disponíveis apenas para “aparentar” o cumprimento das normas, enquanto as atividades eram realizadas em pé.

Testemunhas ouvidas pelo MPT-PE confirmaram que atendentes de caixa e balconistas eram impedidos de usar as cadeiras durante a jornada, mesmo fora do atendimento ao público. Depoimentos indicaram que a prática ocorreu em diferentes lojas, com trabalhadores relatando dores nas pernas, nos pés e na coluna, além de cansaço ao final do expediente. O órgão analisou documentos apresentados pela empresa, incluindo a Análise Ergonômica do Trabalho, cuja documentação técnica recomenda alternância de postura, uso de assentos para descanso e pausas, em conformidade com a NR-17.

Em caráter de urgência, o MPT-PE pede que a Justiça determine que a empresa implemente as medidas previstas na NR-17, forneça assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, especialmente caixas e balcões, e deixe de impedir, restringir ou dificultar a utilização desses assentos durante os períodos sem atendimento ao público.

O órgão também requer que a Raia Drogasil assegure pausas necessárias à recuperação psicofisiológica das pessoas trabalhadoras, independentemente dos intervalos destinados à alimentação ou descanso, e garanta a alternância de posturas durante a rotina laboral. Em caso de descumprimento, a multa de R$ 20 mil por obrigação violada pode ser acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

“Manter trabalhadores em pé durante toda a jornada, sem permitir pausas e alternância postural, configura risco à saúde e afronta normas de proteção ao meio ambiente do trabalho. Essa ação sustenta que a permanência prolongada em pé pode causar fadiga, dores, problemas circulatórios e outros agravos relacionados ao trabalho”, afirmou a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, à frente do Inquérito Civil (IC) que deu origem à ACP.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Setembro terá continuidade do julgamento da Lei da Ficha Limpa, diz STF

Resumo: STF retoma, em 11 de setembro, o julgamento virtual sobre alterações da Lei da Ficha Limpa. A ação, movida pela Rede Sustentabilidade,...

Golpismo leva Moraes a cassar aposentadoria de ex-diretor da PRF

Resumo: STF determina cassação da aposentadoria de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal. Condenado a 24 anos e 6 meses de prisão...

Ex-campeão de boxe Zolani Tete é morto a tiros na porta de casa aos 38

África do Sul — Resumo: Ex-campeão mundial Zolani Tete foi morto a tiros diante de sua residência no país. Uma mulher de 27...