Resumo: STF abriu consulta pública sobre a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 149, que discute a aplicação de acordos de não persecução penal (ANPP) na Justiça Militar. A iniciativa, apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), prevê ANPP para civis e militares em crimes sem violência grave, com pena mínima inferior a quatro anos. A consulta ficará aberta por 20 dias; o STF já possui 63 súmulas vinculantes.

O ministro Edson Fachin, presidente do STF, abriu uma consulta pública sobre a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 149, que trata da aplicação de acordos de não persecução penal (ANPP) no âmbito da Justiça Militar. A proposta foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) e prevê a possibilidade de celebração de ANPP tanto para acusados civis quanto para militares em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos. Para isso, o investigado deve confessar formalmente a prática da infração e cumprir condições, como prestação de serviços e pagamento de multa.
No documento, a DPU afirma que o STF já adotou entendimento para admitir o ANPP na Justiça Militar, enquanto o Superior Tribunal Militar (STM) mantém entendimento contrário à aplicação do acordo.
A Defensoria sustenta que a adoção do ANPP deve ser analisada caso a caso, cabendo ao Ministério Público Militar avaliar se o acordo é adequado em cada processo.
A consulta pública ficará aberta por 20 dias. Atualmente, o STF possui 63 súmulas vinculantes, que devem ser observadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública.
