Resumo — Mauro Paciornik, advogado e filho do ministro Joel Ilan Paciornik (STJ), é alvo de ação na 5ª Vara Cível de Brasília cobrando mais de R$ 60 mil por aluguel de luxo às margens do Lago Paranoá.
Contrato firmado em abril de 2025, com aluguel mensal de R$ 6,5 mil; pagamentos teriam sido quitados apenas até agosto de 2025.
A cobrança envolve quatro meses de aluguel e condomínio atrasados e danos no imóvel devolvido (jacuzzi, porta do quarto, sofá e TV).
A defesa afirma que episódio de agressão foi arquivado pelo MP-DF e que as medidas protetivas foram revogadas com anuência das partes.
Brasília — Mauro Paciornik, advogado e filho do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é alvo de uma ação na 5ª Vara Cível de Brasília que cobra mais de R$ 60 mil por aluguel de luxo às margens do Lago Paranoá. O processo aponta que o imóvel foi alugado em abril de 2025 pelo valor mensal de R$ 6,5 mil, com pagamentos quitados apenas até agosto daquele ano.
Conforme informações do Metrópoles, parceiro do PrimeiroJornal, a cobrança envolve ainda quatro meses de aluguel e condomínio atrasados, além de danos no imóvel devolvido, entre eles o ofurô com problemas nos jatos, a porta do quarto, o sofrá e a televisão.
A ação aponta ainda que Mauro deixou o imóvel após uma medida protetiva determinada pela Justiça, em decorrência de uma suposta agressão contra uma mulher dentro do apartamento. Ela permaneceu no local mesmo com a energia elétrica cortada por falta de pagamento.
A mulher relatou à polícia que trabalhava como acompanhante e afirmou que Mauro teria pedido que ela abandonasse a atividade. O advogado afirma que o relacionamento era conturbado e diz ter recebido mais de R$ 100 mil da mulher. Sobre a cobrança, Mauro questionou parte dos valores, alegando que deixou o imóvel de forma “involuntária” devido a uma ordem judicial e contestando, entre outros pontos, uma multa por sublocação.
Em nota, a defesa — representada por Pedro Ivo Velloso e João Paulo Ferraz — informou que o episódio de agressão foi arquivado pelo Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF), que não identificou crime. As medidas protetivas teriam sido revogadas pela Justiça, com anuência das partes, em decisão transitada em julgado.
