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TJ libera R$ 2,7 bi para atrasados do INSS; saiba quem tem direito

TJ libera R$ 2,7 bi para atrasados do INSS; saiba quem tem direito
TJ libera R$ 2,7 bi para atrasados do INSS; saiba quem tem direito

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Resumo jornalístico Justiça Federal libera R$ 2,7 bilhões para pagamentos de atrasados do INSS, beneficiando 173,8 mil segurados em 126,4 mil ações via RPVs. Ao somar outras ações do serviço público, o montante chega a R$ 3,2 bilhões, com 278 mil beneficiários em 218,5 mil processos. Depósitos devem ocorrer até setembro; consulta pode ser feita no portal do TRF correspondente. Fonte: Folha de S. Paulo.

A Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 2,7 bilhões destinados ao pagamento de atrasados de benefícios do INSS. De acordo com informações da Folha de S. Paulo, o montante beneficia 173,8 mil segurados em 126,4 mil ações, todas via Requisições de Pequeno Valor (RPV).

Ao somar as RPVs de ações movidas em favor de servidores públicos, o total liberado pela Justiça Federal chega a R$ 3,2 bilhões, atingindo cerca de 278 mil beneficiários em 218,5 mil processos.

Os depósitos deverão ficar disponíveis nas contas dos beneficiários ou de seus advogados até o início de setembro, conforme o calendário de desembolso definido por cada Tribunal Regional Federal (TRF).

Para consultar o valor devido, o cidadão pode acessar o portal do TRF responsável pela ação ou consultar o advogado encarregado do processo. O status do crédito é atualizado para “Pago total ao juízo” quando o recurso é devidamente creditado.

A distribuição de recursos entre as regiões do TRF é mencionada pela Justiça Federal. A divisão envolve as seis regiões e, segundo dados divulgados, o TRF-1 (sede em Brasília) recebe parte do montante, com um Total Geral de R$ 1,04 bilhão.

Entenda os atrasos Os atrasados referem-se aos valores retroativos que o INSS deve ao cidadão durante o trâmite da ação na Justiça. Em linhas gerais, as demandas costumam dividir-se em dois tipos:

– Concessão inicial: reconhecimento do direito a um benefício negado na esfera administrativa.

– Revisão de benefício: comprovação de que o valor pago mensalmente ficou aquém do devido.

As RPVs são quitadas em lotes mensais, tomando como referência o mês de autuação e a emissão da ordem de pagamento pelo magistrado.

Fonte: Folha de S. Paulo, parceiro do PrimeiroJornal.

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