Regra recém-aprovada do Pix amplia o tempo para contestar golpes

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo
Novo prazo do MED para contestações de devolução no Pix sobe de 30 para 80 dias, a partir do dia 1º.
Há duas situações com o prazo de 80 dias: recebimento de Pix legítimo com devolução contestada e envio do Pix pela vítima de fraude.
Mudança está na Instrução Normativa BCB 766, que atualiza o DICT do Pix.

O Banco Central alterou as regras do MED do Pix, elevando o prazo para contestação de devoluções de 30 para 80 dias quando houver indícios de fraude. A mudança entra em vigor a partir do deste mês.

A nova regra estabelece duas situações em que o prazo de 80 dias se aplica: (1) recebimento de um Pix legítimo que é devolvido após uma contestação considerada fraudulenta; e (2) para quem enviou o Pix e foi vítima de fraude, com a contagem iniciando na devolução.

Para quem enviou o Pix, o prazo continua de até 80 dias a partir da transação original para acionar o MED. Já o recebedor que teve a devolução indevida também tem até 80 dias, contando a partir da devolução para contestar.

Essa alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualiza o Manual Operacional do DICT — componente das regras do Pix.

Golpe contra lojistas: a mudança mira fraudes que exploram o mecanismo de proteção do Pix, em que o fraudador faz um pagamento a uma loja e, depois, solicita devolução por engano, muitas vezes para uma chave diferente.

O criminoso aciona o MED no banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se houver saldo disponível, a devolução pode ocorrer, mas o comerciante pode enfrentar perda financeira dupla: na nova transferência e na devolução do Pix original.

Por isso, a orientação é usar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de realizar uma nova transferência para uma chave informada pela outra pessoa.

<Como funciona: o MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional, mas não serve para cancelar qualquer Pix. Não estão incluídos arrependimento de compra, erro de valor cometido pelo usuário, erro na escolha da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve buscar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0 acompanha a evolução do mecanismo, ampliando possibilidades de recuperação de valores em cenários de fraude, golpes ou falhas operacionais.

Para dúvidas, procure o banco ou consulte as informações oficiais do Banco Central.

Fonte: Agência Brasil.

Resumo: O Banco Central apresenta avanços no MED 2.0, permitindo rastrear a verba entre contas desde fev/2026. O modelo ampliado eleva as chances de bloqueio e recuperação, ainda que não haja garantia se os recursos já tiverem sido sacados ou transferidos. Novo calendário para comunicação entre instituições fica 26 de outubro. Em caso de golpe, procure o banco rapidamente e guarde comprovantes e contatos relevantes.

No Brasil, a implantação do MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução, ganhou novo impulso com informações do Banco Central. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro após transferências entre contas. Até então, a recuperação de recursos ficava mais concentrada na conta que originalmente recebeu os recursos.

Segundo o Banco Central, o novo modelo pode ampliar as chances de bloqueio e recuperação de valores mesmo quando o dinheiro circula por várias contas. A devolução, no entanto, não é garantia: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, que estava prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, essa mudança não altera o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe — quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar evidências, como:

comprovante da transferência;

conversas e mensagens;

anúncios ou documentos relacionados à negociação;

dados da conta que recebeu o dinheiro;

outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência para formalizar a ocorrência e facilitar medidas legais e administrativas. O objetivo central dessas orientações é reduzir riscos e ampliar as chances de recuperação de valores diante de golpes financeiros que envolvem transferências entre contas.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Produção industrial encerra queda de dois meses e avança 0,2% em julho

Resumo Indústria brasileira avança 0,2% de junho para julho de 2026, segundo a PIM do IBGE. Ganho puxado por bens de consumo duráveis...

Ibovespa avança 3% e registra o maior patamar desde maio

Resumo: Ibovespa sobe 3,05% para 185.205,09 pontos (11ª alta consecutiva). Dólar à vista fecha em R$ 5,106, queda -0,91%. Petróleo avança com tensões EUA-Irã e riscos...

Orçamento de 2027 projeta investimentos de R$ 133,8 bilhões

Resumo rápido: PLOA 2027 prevê R$ 133,8 bilhões em investimentos, ante R$ 110,8 bilhões em 2026; Novo PAC terá R$ 61,5 bilhões e...