Resumo
- Senado aprova PL 1482/2019 que aumenta penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e combustíveis.
- Projeto segue para sanção presidencial; autoria de Juninho do Pneu (União-RJ) e relatoria de Randolfe Rodrigues (PT-AP).
- Agravamentos vão de 1/3 a 2/3, conforme circunstâncias como número de envolvidos, danos ambientais e interrupção de atividades.
- Abrangência inclui furtos/roubos em instalações de produção, armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte.
Senado — Foi aprovado, na noite de quarta-feira, no plenário do Senado, o PL 1482/2019, que aumenta as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. O projeto, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ) e relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado também cria dispositivos relacionados à receptação de bens furtados, ampliando a proteção da ordem econômica. A pena de furto permanece entre 4 e 10 anos, com tratamento equivalente para casos em que explosivos são usados em furtos de outros tipos de mercadorias.
Para furto ou roubo de petróleo, gás natural e demais combustíveis, a proposta prevê um acréscimo de 1/3 se o crime for praticado por duas ou mais pessoas, abuso de confiança, ou quando o criminoso possuir vínculo com a empresa prejudicada (atuando como ex-funcionário, por exemplo) ou ocupar cargo público.
O aumento de 1/3 também vale se a extração depender da destruição ou rompimento de obstáculos para acessar o combustível. Em caso de desativação, suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, poluição ambiental efetiva ou potencial, desabastecimento, lesão corporal grave ou morte, o acréscimo pode chegar a 2/3.
Quanto ao roubo, cuja pena base já é de 4 a 10 anos e multa, o projeto prevê aumento de 1/3 a 1/2 para combustíveis. O incremento de 2/3 aplica-se aos mesmos cenários citados para o furto.
Em ambos os crimes, a subtração engloba petróleo e derivados, gás natural e frações recuperáveis, álcool etílico hidrato carburante, biocombustíveis, óleos lubrificantes e demais líquidos carburantes. A subtração pode ocorrer em instalações de produção, bem como em qualquer estabelecimento de armazenamento ou transporte de combustíveis, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
