ANAC atualiza regras para passageiros indisciplinados; confira penalidades

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo: ANAC altera regras de indisciplina em voos com a Resolução 800/2026, em vigor a partir de 14 de setembro. Sanções variam entre 6 e 12 meses de suspensão conforme a gravidade, vão desde danos a dispositivos de segurança até agressões a tripulantes ou tentativa de controle da aeronave. Companhias devem compartilhar dados de passageiros suspensos e bloquear compra de bilhetes e embarque durante o período.

Brasil – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução n° 800/2026, que amplia o conjunto de medidas aplicáveis a “passageiros indisciplinados” e define procedimentos que vão além do espaço da aeronave ou do aeroporto. A norma entra em vigor em 14 de setembro e detalha sanções, direitos de defesa e cooperação entre companhias.

A linha de atuação prevista pela norma vai desde orientação e contenção do passageiro até o acionamento da polícia, retirada da aeronave, cobrança por danos e encerramento do contrato de transporte. Em síntese, a medida amplia o alcance das punições para episódios que vão além do incidente em si.

SUSPENSÃO DE 12 MESES

A suspensão de 12 meses está prevista para cinco situações específicas:

  • Danificar dispositivo de segurança de forma a prejudicar a operação da aeronave;
  • Praticar violência física contra tripulante com impacto na operação;
  • Portar ou manusear explosivos ou armas a bordo fora das hipóteses autorizadas;
  • Acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
  • Tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.

SUSPENSÃO DE 6 MESES

Outras três situações gravíssimas podem resultar em suspensão de seis meses:

  • Adulterar ou danificar dispositivo de segurança sem impedir ou dificultar a operação normal;
  • Praticar violência física contra integrante da tripulação sem produzir esse efeito operacional;
  • Cometer atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.

A norma também classifica como graves episódios agressões físicas contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos no exercício de suas funções, violência contra outro passageiro a bordo, fumar dentro da aeronave, provocar danos que afetem a operação, ameaçar ou intimidar tripulantes para comprometer a segurança do voo e fazer falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.

A punição ao passageiro não pode ocorrer sem justificativa: a companhia deve informar o passageiro sobre a medida, apresentar a descrição dos fatos e a fundamentação utilizada, e o passageiro pode apresentar reclamação formal. A empresa tem até cinco dias para responder.

As companhias também devem compartilhar entre si os dados de identificação dos passageiros submetidos à suspensão e, durante o período da restrição, adotar mecanismos para impedir a compra de bilhetes, bloquear o check-in e impedir o embarque, conforme a viabilidade técnica e operacional.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Ministro Fachin agenda sessão no STF na terça para avaliar impasse entre ministros

Resumo: STF suspende decisão de afastamento de chefes da Polícia Federal. Fachin, presidente do STF, retira temporariamente...

Jorge Messias elogia Fachin; decisão fortalece a harmonia entre os poderes

Resumo: AGU elogia Fachin por recondução de Andrei Rodrigues à direção da Polícia Federal; afastamento determinado por Mendonça é cancelado. Medida é vista...