Brasil – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução n° 800/2026, que amplia o conjunto de medidas aplicáveis a “passageiros indisciplinados” e define procedimentos que vão além do espaço da aeronave ou do aeroporto. A norma entra em vigor em 14 de setembro e detalha sanções, direitos de defesa e cooperação entre companhias.
A linha de atuação prevista pela norma vai desde orientação e contenção do passageiro até o acionamento da polícia, retirada da aeronave, cobrança por danos e encerramento do contrato de transporte. Em síntese, a medida amplia o alcance das punições para episódios que vão além do incidente em si.
SUSPENSÃO DE 12 MESES
A suspensão de 12 meses está prevista para cinco situações específicas:
- Danificar dispositivo de segurança de forma a prejudicar a operação da aeronave;
- Praticar violência física contra tripulante com impacto na operação;
- Portar ou manusear explosivos ou armas a bordo fora das hipóteses autorizadas;
- Acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
- Tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.
SUSPENSÃO DE 6 MESES
Outras três situações gravíssimas podem resultar em suspensão de seis meses:
- Adulterar ou danificar dispositivo de segurança sem impedir ou dificultar a operação normal;
- Praticar violência física contra integrante da tripulação sem produzir esse efeito operacional;
- Cometer atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.
A norma também classifica como graves episódios agressões físicas contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos no exercício de suas funções, violência contra outro passageiro a bordo, fumar dentro da aeronave, provocar danos que afetem a operação, ameaçar ou intimidar tripulantes para comprometer a segurança do voo e fazer falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.
A punição ao passageiro não pode ocorrer sem justificativa: a companhia deve informar o passageiro sobre a medida, apresentar a descrição dos fatos e a fundamentação utilizada, e o passageiro pode apresentar reclamação formal. A empresa tem até cinco dias para responder.
As companhias também devem compartilhar entre si os dados de identificação dos passageiros submetidos à suspensão e, durante o período da restrição, adotar mecanismos para impedir a compra de bilhetes, bloquear o check-in e impedir o embarque, conforme a viabilidade técnica e operacional.
