Fazenda anula cobrança de R$ 40 mil ligada a dívidas de Renan Santos

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo:
Fazenda Nacional cancela cobrança de dívida atribuída ao candidato Renan Santos (Missão) após reconhecer prescrição.
Débito de R$ 39.893,69 relacionado à dissolução irregular de empresa é cancelado; Justiça encerra o processo.
Prazo prescricional começou em 2009 e terminou em 2015; Renan Santos ficou em 4º lugar com 2,6 milhões de votos.
Cobrança recebia complemento de atuação da PGFN, com revisão interna que alterou entendimento anterior.
Candidato Renan Santos em agenda de campanha
LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova

A Fazenda Nacional cancelou a cobrança de R$ 39.893,69 contra o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) após revisar o caso e reconhecer que o prazo prescricional já havia vencido. O débito estava relacionado à dissolução irregular de uma empresa da qual ele foi administrador.

Renan Santos ficou em quarto lugar na eleição presidencial, com 2,6 milhões de votos. O Ministério da Fazenda havia incluído o candidato como responsável pelos débitos em dezembro de 2019, com base na dissolução irregular da referida empresa.

A mudança de entendimento ocorreu após anos de cobrança. Em setembro deste ano, a Fazenda ainda defendia que os débitos poderiam ser cobrados e que não havia prescrição.

Após uma revisão interna, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) concluiu que o prazo começou em junho de 2009, quando houve uma tentativa de quitar os débitos que falhou. Segundo o órgão, nenhuma medida posterior interrompeu a contagem.

Com base nessa conclusão, a Fazenda determinou o cancelamento das três Certidões de Dívida Ativa que lastreavam a cobrança. A Justiça encerrou o processo na última segunda-feira (5/10).

Em julho de 2025, a cobrança tinha alcançado R$ 39.893,69, e o órgão chegou a pedir o bloqueio de valores das contas do coobrigado caso não pagasse. A nova avaliação sustenta que o coobrigado não deveria responder pelas dívidas, pois o prazo prescricional já estava encerrado há mais de cinco anos.

“A citação desse coobrigado na Execução Fiscal somente foi requerida em 15/07/2025, ou seja, mais de cinco anos depois de sua inclusão na CDA, sendo que, até a presente data, não foi efetivada”, escreveu o procurador da Fazenda Nacional Marcos Exposito Guevara.

Fonte: Metrópoles, Coluna Manoela Alcântara.

Resumo jornalístico: A Fazenda Nacional cobra dívidas de IPI e PIS da Martin Artefatos de Metais S/A, iniciadas em 2008. Em março de 2010 houve tentativa de bloqueio de contas. Em dezembro de 2025, 17 anos após o início, a Fazenda abriu procedimento interno alegando encerramento irregular da empresa e estendeu a cobrança ao sócio Renan Santos. A defesa recorre à Justiça, citando prescrição e contestando a vinculação do nome do candidato aos débitos.

Em 2008, a Fazenda Nacional iniciou a cobrança de dívidas de IPI e PIS da Martin Artefatos de Metais S/A. Em março de 2010, houve tentativa de bloqueio de contas da empresa, sem sucesso. Em dezembro de 2025, 17 anos após o início do processo, a Fazenda abriu um procedimento interno alegando encerramento irregular da empresa e estendeu a cobrança ao sócio Renan Santos.

A defesa do político recorreu à Justiça argumentando que o prazo para cobrar a dívida havia se esgotado, diante dos anos sem localização de bens para quitação. Os advogados citaram o entendimento do STJ sobre o tema, utilizado para sustentar a necessidade de limites temporais em cobranças desse tipo.

Além disso, os advogados também ingressaram com uma ação para contestar a decisão da Fazenda de vincular o nome do candidato aos débitos, alegando que tal vinculação pode afetar a imagem pública do político.

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