Resumo: Justiça Eleitoral detalha meios para justificar a ausência no 1º turno do pleito. Medidas incluem o uso do e-Título e do sistema Justifica (RJE), com prazos e documentos. Atendimento presencial também disponível. Regra vale para o Brasil, com cada turno considerado separadamente.
A Justiça Eleitoral divulgou os procedimentos para justificar a ausência no 1º turno das eleições. A orientação vale para eleitores em todo o Brasil e se aplica tanto ao dia da votação quanto ao período posterior ao pleito. O objetivo é orientar quem não compareceu às urnas e evitar sanções.
No dia da votação, a justificativa pode ser feita entre 8h e 17h (horário de Brasília). Pela aplicação e-Título, a confirmação é realizada por geolocalização, checando se o eleitor está fora do domicílio eleitoral durante o horário de votação.
Presencial, o atendimento pode ocorrer em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa, com a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, acompanhado de documento com foto e das comprovações necessárias.
Após o dia da votação, a solicitação deve vir acompanhada de documentação que comprove força maior, como atestados médicos, declarações de trabalho ou comprovantes de viagem. No e-Título ou no sistema Justifica, é possível anexar documentos digitalizados. Quem optar pelo atendimento presencial no cartório eleitoral precisa apresentar o RJE preenchido e as comprovações exigidas.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem faltar nos dois turnos precisará apresentar duas justificativas separadas.

