Resumo rápido:
MPT da Bahia registra 32 casos de assédio eleitoral no trabalho em 2026; ajustes de conduta firmados em Tremedal, Érico Cardoso e Carinhanha; 851 denúncias no Brasil; na Bahia, três ações judiciais e dez recomendações, com quatro casos em andamento.
Denúncias podem ser feitas pelo canal do MPT: mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia divulgou, em 2 de outubro de 2026, um balanço que aponta 32 casos de suposto assédio eleitoral no trabalho neste ano. Em três deles foram firmados ajustes de conduta, com os infratores se comprometendo a corrigir as ilegalidades e a implementar medidas de reparação. Os casos com ajustes ocorreram em Tremedal, Érico Cardoso e Carinhanha, no sudoeste da Bahia; os demais permanecem em acompanhamento. A divulgação antecedeu um plantão de 48 horas programado para o primeiro turno das eleições.
As denúncias aumentaram em todo o Brasil, com 851 queixas registradas até a véspera das eleições. Na Bahia, foram ajuizadas três ações judiciais e enviadas dez recomendações de ajuste a empresas e órgãos denunciados, com quatro casos ainda em acompanhamento. O MPT reforça que a apuração prioriza denúncias sobre assédio eleitoral.
A legislação eleitoral proíbe a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho, garantindo a liberdade de consciência, a dignidade humana e o sigilo do voto, direitos fundamentais da Constituição.
O assédio eleitoral no trabalho inclui coação, intimidação e ameaças que possam influenciar o voto ou a manifestação política dos trabalhadores. Exemplos citados incluem promessas de benefícios ou ameaças de prejuízos no emprego, constrangimentos para participar de atos eleitorais e a manipulação de escalas de trabalho no dia da eleição.
Uma denúncia não implica automaticamente na comprovação da irregularidade; cada caso é analisado individualmente pelo MPT.
Para denunciar situações de assédio, trabalhadores podem procurar o MPT, que garante a preservação da identidade do denunciante. As denúncias podem ser feitas pelo canal específico do MPT: mpt.mp.br/assedio-eleitoral.

