Resumo: Em Teixeira de Freitas, a Prefeitura publicou a Portaria SEMMA nº 239/2026, que estabelece regras para o funcionamento dos EcoPontos municipais, define materiais permitidos, proibições e responsabilidades da SEMMA, com vigência a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
A Prefeitura de Teixeira de Freitas publicou a Portaria SEMMA nº 239/2026, que estabelece regras para a operação dos EcoPontos municipais. A norma, assinada em 7 de outubro de 2026, delimita quais resíduos podem ser entregues nesses espaços, veda o descarte de materiais provenientes de atividades econômicas e detalha procedimentos de armazenamento e destinação dos resíduos recebidos.
Conforme a portaria, os EcoPontos são destinados ao recebimento voluntário de pequenos volumes de resíduos de origem domiciliar, entregues por pessoas físicas, respeitando a capacidade operacional de cada unidade. Entre os materiais permitidos, conforme a estrutura disponível, estão móveis e objetos inservíveis, eletroeletrônicos, resíduos de pequenas reformas, podas, vidros, pilhas, baterias e óleo de cozinha usado. Outros itens dependem de autorização prévia da SEMMA.
A regulamentação também estabelece restrições ao uso dos espaços. Empresas, estabelecimentos comerciais, indústrias, prestadores de serviços e obras não podem utilizar os EcoPontos para descarregar resíduos gerados em suas atividades. Nessas situações, a responsabilidade pela gestão e destinação adequada fica a cargo do gerador, conforme a legislação ambiental.
A lista de materiais proibidos inclui resíduos perigosos ou contaminados, resíduos de serviços de saúde, produtos químicos, inflamáveis ou tóxicos, animais mortos, pneus, lodos e efluentes, além de resíduos orgânicos provenientes da coleta regular e materiais gerados por atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços.
A portaria também prevê que a equipe responsável poderá recusar materiais que não atendam às regras ou apresentem riscos à segurança dos trabalhadores, usuários e das instalações. Os resíduos recebidos devem ser separados, armazenados e encaminhados para destinação ambientalmente adequada, considerando possibilidades de reaproveitamento, reciclagem e tratamento.
A gestão dos resíduos fica sob a responsabilidade exclusiva da SEMMA, que também poderá realizar ações de fiscalização para impedir o uso irregular dos espaços. A retirada ou destinação dos resíduos por terceiros depende de autorização prévia e expressa da Secretaria.
A medida está fundamentada na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e na legislação municipal sobre gestão integrada de resíduos sólidos (Lei 1.194/2021). A Portaria SEMMA nº 239 foi assinada em 7 de outubro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Para consultar a publicação, acesse o Diário Oficial do Município.

