Resumo jornalístico — Penhora de créditos e royalties do cantor Belo (Marcelo Pires Vieira) até R$ 283.492,97, em São Paulo; execução de título extrajudicial; bloqueios via SISBAJUD; decisão da 34ª Vara Cível do Foro Central; valor pode aumentar até a quitação.
São Paulo – A Justiça de São Paulo determinou a penhora de créditos, royalties e valores depositados em nome ou em benefício do cantor Belo, até o limite de R$ 283.492,97. A decisão foi proferida pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo, na última sexta-feira (16).
A medida foi concedida em uma execução de título extrajudicial, processo que permite ao credor cobrar uma dívida documentada em título com força executiva, sem necessidade de ação de conhecimento prévia. A execução foi movida pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos.
O valor atualizado da dívida foi fixado em R$ 283.492,97 no dia 13 de outubro. Entretanto, esse montante não é definitivo e deve aumentar ao longo do tempo até a quitação. A decisão, que tramita na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, autoriza a apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento, incluindo créditos e royalties depositados ou a serem depositados no processo.
Segundo a decisão, o credor requereu a medida em caráter de urgência devido ao risco de os valores serem liberados a outros credores. O juiz optou por aguardar a possibilidade de pagamento voluntário, para evitar a transferência definitiva dos recursos antes do tempo. O documento também aponta que uma consulta ao sistema SISBAJUD já resultou no bloqueio parcial de R$ 938,18, a ser abatido do débito após a efetivação da transferência.
A magistrada determinou ainda que a 34ª Vara Cível seja comunicada sobre a decisão. O valor de R$ 283,4 mil representa o teto da penhora e não implica que a quantia já tenha sido transferida ao credor.
