Resumo: MP-BA abriu procedimento preparatório para apurar irregularidades no reajuste da tarifa de ônibus em Salvador, que passou a R$ 5,90. A apuração, conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, investiga transparência de custos, publicidade e fundamentação técnico?econômica, envolvendo SEMOB, ARSAL e a Prefeitura. A finalidade é reunir provas antes de medidas legais.
Salvador, Bahia – O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou, recentemente, um procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades no reajuste da tarifa do transporte coletivo por ônibus na capital, que elevou o valor para R$ 5,90.
A apuração, conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, tem como foco a transparência de custos, a publicidade das informações e a fundamentação técnico?econômica do aumento, avaliando também a participação social e o cumprimento de normas constitucionais e legais de controle social.
Segundo o MP-BA, a investigação irá analisar a disponibilidade pública de planilhas de custos, dos estudos técnicos e o cumprimento das normas que regem a participação popular e o controle social no processo de revisão de tarifas. Ano de apuração e prazos não foram especificados no material divulgado.
Anteriormente, a Prefeitura de Salvador e a Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB) apresentaram justificativas para o reajuste, citando previsão contratual, a inclusão de cerca de 700 ônibus climatizados e o aumento dos custos operacionais. Também foi mencionada a existência de um possível acordo com o MP, porém os estudos técnicos que embasariam o valor não teriam sido tornados públicos.
O MP-BA notificou a SEMOB para prestar esclarecimentos e apresentar a documentação necessária, mas, diante dos prazos, a pasta pediu dilação. Ao final, a SEMOB informou apenas que a definição das tarifas é de competência da ARSAL e não trouxe as planilhas solicitadas nem detalhes sobre o suposto acordo com o MP.
A ARSAL também foi notificada, porém não apresentou resposta dentro do prazo. Uma pesquisa interna da Secretaria Processual do MP-BA localizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a SEMOB, além de um procedimento administrativo na 4ª Promotoria voltado ao controle de qualidade da frota; contudo, a relação entre esses expedientes e o reajuste permanece sem esclarecimento.
Diante do esgotamento dos prazos sem desfecho, o MP-BA formalizou a conversão para Procedimento Preparatório, visando reunir provas suficientes para decidir entre arquivamento, abertura de Inquérito Civil ou ajuizamento de ação. Como desdobramento imediato, foram solicitadas pela Procuradoria manifestações da Prefeitura em 15 dias úteis, o envio, em 10 dias úteis, dos estudos técnicos, memória de cálculo da tarifa de R$ 5,90, cópia do processo administrativo, comprovação de audiências públicas e esclarecimentos sobre o acordo citado; também foram requisitados, em 10 dias úteis, documentos da SEMOB, incluindo o contrato de concessão, aditivos, cronograma de entrega dos 700 ônibus climatizados, atas do Conselho Municipal de Transporte e identificação do termo firmado com o MP.
