Resumo
Prospera MEI: lei sancionada pelo presidente Lula concede perdão de dívidas federais para microempreendedores, aumenta o teto de faturamento para R$110 mil em 2027 e R$140 mil em 2028, permite contratar até dois empregados e amplia participação em licitações públicas. Entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027.
No Brasil, a Lei Complementar 238/2026, batizada de Prospera MEI, foi sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma cria medidas para microempreendedores individuais, incluindo perdão de dívidas federais, aumento do teto de faturamento e facilidades para contratação e participação em licitações públicas. A vigência começa em 1º de janeiro de 2027.
Principais medidas estão entre as mudanças previstas pela lei. O pacote prevê:
- Perdão de dívidas: remissão de débitos federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros, constituídos até 13 de outubro de 2026.
- Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.
- Nota fiscal: dispensa de emissão de nota fiscal para operações com pessoas físicas, conforme decreto assinado pelo presidente.
- Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.
- Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.
Como funciona o perdão?
A remissão abrange débitos tributários federais, incluindo as contribuições previdenciárias em atraso, multas e encargos, formados até a mesma data mencionada (13 de outubro de 2026). O governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores possam ser beneficiados pela medida.
Condições para manter o benefício: para permanecer elegível, o MEI deverá manter em dia o pagamento das guias mensais do DAS nos primeiros seis meses de vigência, cumprir as demais exigências legais para a remissão das dívidas e observar ações judiciais relacionadas às pendências.
Prazo de vigência: a medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e o perdão não implica devolução de valores já pagos.
Como fica o faturamento?
O teto anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, será ampliado de forma gradual para não interromper a participação no regime simplificado:
- Até 2026: teto de R$ 81 mil;
- A partir de 2027: R$ 110 mil;
- A partir de 2028: R$ 140 mil.
Os novos limites passam a valer conforme o cronograma definido pela lei, mantendo a vantagem tributária do MEI e abrindo caminho para crescimento gradual dos pequenos negócios.


Resumo: Brasil: governo federal aprova pacote para MEI com contratação de até 2 empregados, dispensa de emissão de nota fiscal para vendas a pessoas físicas, estímulo aos nanoempreendedores (faturamento até R$ 40,5 mil), renegociação de dívidas via Desenrola 3.0 com descontos mínimos de 90%, leilões a partir de novembro, Pix MEI de até R$ 5 mil para investimentos entre 2027 e 2030 e prioridade a mulheres empreendedoras; amplia participação em compras públicas. Palavras-chave: MEI, microempreendedor, Desenrola 3.0, Pix MEI, nanoempreendedores, nota fiscal, compras públicas.
Brasil — O governo federal apresentou um conjunto de medidas para o MEI (microempreendedor individual), consolidando mudanças anunciadas em um pacote que visa ampliar a formalização e favorecer pequenos negócios. O decreto, assinado pelo presidente Lula nesta quarta-feira, traz novidades que afetam tanto a operação cotidiana quanto o acesso a crédito e compras públicas.
Quantos funcionários? A legislação passa a permitir que o MEI contratante possa ter até dois empregados nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores contratados devem receber, no mínimo, o salário-mínimo ou o piso da categoria correspondente. A ampliação, no entanto, não autoriza automaticamente a dispensa de regras previstas na legislação do MEI; é necessário observar as atividades contempladas e as condições específicas estabelecidas pela norma.
O que muda na nota fiscal? Também houve alteração para facilitar as transações com pessoas físicas. O decreto dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas realizadas a consumidores finais, dentro dos parâmetros da norma. A medida se aplica, sobretudo, aos nanoempreendedores, grupo previsto na reforma tributária, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, vale a dispensa de abertura de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal para vendas a pessoas físicas, desde que sejam observadas as regras aplicáveis. A dispensa não representa uma autorização generalizada para deixar de emitir documentos fiscais em todas as operações; há limites e situações que continuam sujeitas a exigências fiscais, especialmente em transações com empresas e órgãos públicos.
Como serão as dívidas bancárias? O conjunto de mudanças prevê uma linha de renegociação de dívidas com instituições financeiras, alinhada ao Desenrola 3.0. A proposta inclui leilões a partir de novembro, com participação obrigatória de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é distinta de qualquer perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação.
E o Pix de R$ 5 mil? O pacote também prevê um auxílio de até R$ 5 mil para o investimento na estrutura de pequenos negócios, denominado Pix MEI. O benefício está previsto para ocorrer entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser utilizado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade, com orientação e assistência aos beneficiários, apoiados por parceiros como o Sebrae. Contudo, o acesso não é imediato: o dinheiro dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem definidas.
Como acessar compras públicas? A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais, abrindo novas oportunidades para pequenos negócios atuarem em licitações e serviços públicos, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação que acompanha o pacote.
Resumo: Medidas do governo para facilitar o acesso de microempreendedores a compras públicas, com uso de plataformas como Contrata+Brasil. Implementação entre 2026 e 2030, incluindo teto de faturamento, perdão de dívidas e recursos do Pix MEI. A aplicação depende de lei, decreto e regulamentações; acompanhar o Sebrae e canais oficiais.
O governo federal divulgou medidas para facilitar o acesso de microempreendedores individuais (MEI) e de micro e pequenas empresas às compras públicas, por meio de plataformas como Contrata+Brasil. As ações visam aproximar os empreendedores dos órgãos públicos compradores e dependem de aprovação legal e regulamentação específica. Entre as ferramentas, estão mudanças no teto de faturamento, condições de renegociação de dívidas e outros mecanismos previstos na legislação vigente. A implementação exige leitura atenta de editais, já que cada modalidade de contratação possui regras próprias.
Principais marcos: 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial; 1º de janeiro de 2027: início do perdão de dívidas e vigência de um novo teto de R$ 110 mil; a partir de novembro: previsão de leilões para renegociação de dívidas bancárias; 1º de janeiro de 2028: aumento do teto anual de faturamento para R$ 140 mil; de 2027 a 2030: período previsto para a concessão de recursos do Pix MEI, conforme implementação do programa.
A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida.
