Bahia: Justiça condena empresas de fogos ilegais a indenizar R$ 1 milhão
RESUMO: A Justiça do Trabalho da Bahia condenou o maior grupo envolvido na fabricação clandestina de fogos de artifício, fixando R$ 1 milhão por danos morais coletivos e proibindo atividades, com multa adicional de R$ 200 mil a três empresas.
A condenação decorre de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). A decisão de primeira instância determina indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e proíbe a fabricação, venda e armazenamento de artefatos pirotécnicos ou seus componentes, além de impor multa adicional de R$ 200 mil a três empresas do grupo pelo descumprimento de liminar anterior.
Com sede em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, as empresas ligadas ao empresário Gilson Fróes Prazeres Bastos vinham sendo flagradas repetidamente descumprindo decisões judiciais e expondo centenas de trabalhadores e moradores ao risco de explosões e incêndios. Em 2023, Bastos chegou a ser preso em flagrante durante operação de fiscalização.
A decisão de primeira instância busca cumprir diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que estabelece medidas para erradicar a produção clandestina de fogos, comumente realizada de forma artesanal em áreas rurais.
Desde 2020, o MPT e mais 11 instituições — entre elas o Exército Brasileiro, o Corpo de Bombeiros e os conselhos regionais de Engenharia (CREA) e Química (CRQ) — intensificaram a fiscalização para desarticular a cadeia ilegal no Recôncavo. Mesmo sem autorização do Exército para a compra de pólvora, o grupo mantinha a atividade por meio da descentralização da produção, transformando residências em pequenas fábricas ou pontos de produção improvisados. A prática resultou em dezenas de explosões em áreas residenciais, com mortes e mutilações ao longo dos anos.
De acordo com a sentença, as indenizações devem ser direcionadas a ações de reparação para a comunidade afetada pelos acidentes de trabalho.
O procurador do Trabalho Ilan Fonseca, autor da ação, afirmou que, embora o empresário não figure formalmente no contrato social de nenhuma das empresas, ele continua atuando como gestor do negócio e se apresenta publicamente como empresário do ramo. A operação era mantida por meio de empresas registradas em nomes de familiares, como Fogos São João, com titularidade da esposa do empresário.





