Prefeito de Caravelas sanciona lei de recuperação fiscal

Escrito por: Diógenes Cunha

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Publicada no Diário Oficial do município, edição desta terça-feira, dia 02 de abril, a Lei Municipal N.º 486 de 2019, institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) em Caravelas (BA), além de autorizar a revisão de lançamento de tributos municipais.

Com a sanção do Prefeito de Caravelas, Silvio Ramalho, os contribuintes têm a opção de quitar créditos de qualquer natureza, tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, em favor da Fazenda Pública Municipal, oriundo de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018.

Os débitos abrangidos pelo REFIS compreendem à soma do valor principal do crédito, acrescidos da atualização monetária, multa e juros de mora, que poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.

Nos casos de parcelamento, o valor mínimo será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas.

Valores parcelados acima de quatro parcelas, a primeira deverá corresponder a, no mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, sendo o restante dividido em parcelas iguais e sucessivas.

Os pagamentos à vista contam com redução de 100% (cem por cento). Parcelamentos até 04 (quatro) parcelas, a redução é de 80% (oitenta por cento). De 04 (quatro) até 08 (oito) parcelas, 60% (sessenta por cento) de redução e nos parcelamentos acima de 08 (oito) parcelas, 40% (quarenta por cento) dos valores correspondentes à multa e juros de mora.

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