Marcos Valério, operador do ‘Mensalão’, ganha progressão para regime aberto

Escrito por: Diógenes Cunha

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O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, com base em dispositivo do pacote anticrime, a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no ‘Mensalão’.

Valério foi condenado a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.
Agora, com a decisão de Barroso, Marcos Valério vai seguir em prisão domiciliar ??? a qual lhe foi concedida em razão da pandemia da COVID.
Segundo Barroso, informação prestada pelo juízo de Nova Lima, Minas Gerais, indica que não há, naquele local, ???estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena em regime aberto??? ??? no qual o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em casa de albergado.
Segundo a decisão de Barroso, será mantida a prisão domiciliar do condenado no Mensalão ???enquanto perdurar a situação informada, por se tratar de medida aplicável a todos os apenados que se encontram na mesma situação???. 
Para o ministro, Marcos Valério preenche o requisito de cumprimento de 16% da pena para a progressão ao regime menos rigoroso, previsto em uma lei de 2019 para condenados primários e crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
No despacho, Barroso também reiterou a obrigatoriedade do integral pagamento da multa imposta na condenação. O valor atualizado do débito é de R$ 10.348.656,67.

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