Nunes Marques notifica Geraldo Jr. a se manifestar em 5 dias sobre ação contra eleição na Câmara

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou nesta nesta quarta-feira (4) um ofício em que dá ao presidente da Câmara de Salvador, vereador Geraldo Júnior (MDB), cinco dias de prazo para se manifestar sobre a ação movida pelo União Brasil contra a reeleição do emedebista no Legislativo da capital. 

Em despacho publicado na última terça-feira (3), o ministro já havia dado prazo de cinco dias para manifestação da Câmara, além de ter determinado a tramitação do processo em rito de urgência no STF. Nunes Marques havia solicitado também posicionamento da Advocacia Geral da União e parecer da Procuradoria Geral da União. 

“A fim de instruir o processo em epígrafe, solicito informações, no prazo de 5
dias, sobre o alegado na petição inicial de cópia anexa, nos termos da Lei nº 9.882, de 3 de
dezembro de 1999″, diz o ofício. 

Pela despacho da última terça, o ministro determina a urgência devido à “importância e repercussão da matéria” de forma que o processo possa ser submetido ao Plenário da Corte Suprema. Ele diz que há “risco irreparável de manter-se situação de violação à Lei Maior (CPC, art. 300, caput)”.

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi ajuizada pelo União Brasil no mês passado e pede a anulação da eleição que garantiu o terceiro mandato consecutivo de Geraldo como presidente da Câmara. 

O partido defende que a alteração na Lei Orgânica que possibilita a recondução da Mesa Diretora em uma mesma legislatura viola ???princípios republicano e do pluralismo político???. ???As normas em questão, ao permitirem a recondução de membros da Mesa Executiva, na mesma ou em diferentes legislaturas, violam os princípios republicano e do pluralismo político,  art. 1º, caput e inc. V, da Constituição Federal, na linha do que já assentou este c. Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades???, diz trecho da peça. 

Na ADPF, o artigo cita o artigo 57, inciso 4º, da Constituição Federal, que “assevera a inviabilidade de recondução na mesma legislatura para idêntico cargo da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (ADI 6.524, ministro Gilmar Mendes, DJe de 6 de abril de 2021)”.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Opinião: Neto depende de Lula para vencer; Jerônimo evita dobradinha

Resumo: Bahia debate a chamada 'dobradinha' Lula-Neto, com Jerônimo Rodrigues destacando o peso do apoio federal na chapa estadual. Debates evidenciam distância entre...

Datafolha: metade dos eleitores teme interferência externa na eleição

Resumo: Datafolha aponta que 50% dos eleitores veem possibilidade de interferência estrangeira nas eleições brasileiras; 32% consideram isso um problema e 18% não...

Debate da Band fica marcado pela ausência de Lula, Flávio e Zema; desistência de Cury é falsa

Resumo jornalístico Debate presidencial da Bandeirantes ocorrido na...