Nunes Marques notifica Geraldo Jr. a se manifestar em 5 dias sobre ação contra eleição na Câmara

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou nesta nesta quarta-feira (4) um ofício em que dá ao presidente da Câmara de Salvador, vereador Geraldo Júnior (MDB), cinco dias de prazo para se manifestar sobre a ação movida pelo União Brasil contra a reeleição do emedebista no Legislativo da capital. 

Em despacho publicado na última terça-feira (3), o ministro já havia dado prazo de cinco dias para manifestação da Câmara, além de ter determinado a tramitação do processo em rito de urgência no STF. Nunes Marques havia solicitado também posicionamento da Advocacia Geral da União e parecer da Procuradoria Geral da União. 

“A fim de instruir o processo em epígrafe, solicito informações, no prazo de 5
dias, sobre o alegado na petição inicial de cópia anexa, nos termos da Lei nº 9.882, de 3 de
dezembro de 1999″, diz o ofício. 

Pela despacho da última terça, o ministro determina a urgência devido à “importância e repercussão da matéria” de forma que o processo possa ser submetido ao Plenário da Corte Suprema. Ele diz que há “risco irreparável de manter-se situação de violação à Lei Maior (CPC, art. 300, caput)”.

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi ajuizada pelo União Brasil no mês passado e pede a anulação da eleição que garantiu o terceiro mandato consecutivo de Geraldo como presidente da Câmara. 

O partido defende que a alteração na Lei Orgânica que possibilita a recondução da Mesa Diretora em uma mesma legislatura viola ???princípios republicano e do pluralismo político???. ???As normas em questão, ao permitirem a recondução de membros da Mesa Executiva, na mesma ou em diferentes legislaturas, violam os princípios republicano e do pluralismo político,  art. 1º, caput e inc. V, da Constituição Federal, na linha do que já assentou este c. Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades???, diz trecho da peça. 

Na ADPF, o artigo cita o artigo 57, inciso 4º, da Constituição Federal, que “assevera a inviabilidade de recondução na mesma legislatura para idêntico cargo da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (ADI 6.524, ministro Gilmar Mendes, DJe de 6 de abril de 2021)”.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Brasil e Coreia do Sul avançam para liberar exportação de carne

Palavras-chave: Brasil-Coreia do Sul, Lula, Lee Jae Myung, missão sanitária, frigoríficos, acordos, cooperação, espaço, educação, energia, tecnologia, indústria Meta descrição: Brasil e Coreia do...

Partido Novo oficializa candidatura presidencial de Romeu Zema e tenta acordo com Joaquim Barbosa para vice

O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema foi apresentado pelo Novo como candidato à Presidência da República...

Zema diz que ninguém aguenta mais 4 anos do PT: “Não tem plano”

Romeu Zema foi oficializado nesta segunda-feira, 27 de julho de 2026, como candidato do Novo à Presidência durante a convenção nacional do partido...