Congresso derruba veto e lei volta a restringir busca em escritórios de advogados

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O Congresso Nacional, na noite desta terça-feira (5), rejeitou a maior parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a trechos da lei que alterou o Estatuto da Advocacia. Desta forma, os limites e critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia foram restabelecidos.

 

Outro trecho a ser promulgado prevê que, nas sociedades de advogados, a escolha do sócio-administrador poderá recair sobre advogado que atue como servidor da administração direta, indireta e fundacional se ele não estiver sujeito ao regime de dedicação exclusiva.

 

Já a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia deverão recolher seus tributos sobre a parcela da receita que ficar com elas, excluindo-se aquela transferida a outros advogados ou a sociedades que atuem em forma de parceria para o atendimento do cliente.

 

O Parlamento rejeitou ainda veto a trechos que exigem a presença de representante da OAB no momento da busca e apreensão e conferem a ele o dever de impedir retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação. Com a rejeição do veto, o advogado investigado terá o direito de acompanhar a análise do material apreendido, como documentos, computadores e outros dispositivos.

 

O argumento de Bolsonaro para vetar o texto foi de que “a presença do advogado investigado e de representante da OAB em todos os atos poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais”. “Com a rejeição parcial aos vetos e a correção da redação final do PL 5.284/20, que revogou, erroneamente, os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, teremos uma legislação atualizada, aperfeiçoada, que permitirá a quase 1,3 milhão de advogados e advogadas a defesa efetiva do cidadão no âmbito do Poder Judiciário”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

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