Salvador terá protocolo municipal de ação contra o ‘monkeypox’

Escrito por: Diógenes Cunha

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A capital baiana terá um protocolo municipal para atuar no combate e prevenção ao monkeypox, surto da varíola dos macacos. Com cinco casos confirmados, a construção de uma diretriz própria para orientar a estratégia de saúde localmente está em processo de finalização.

 

A informação foi confirmada ao Bahia Notícias pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador. Enquanto não há a implementação, segundo a pasta, as recomendações utilizadas são as definidas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

 

As equipes que atuam na rede municipal foram capacitadas com os protocolos destas instituições e estão conduzindo os atendimentos com base em tais documentos.

 

PROTOCOLOS EM VIGOR

Destinado a médicos, gestores de unidades de saúde, dentre outros profissionais de saúde, as orientações da OPAS preveem, dentre outras ações, a testagem de todos os pacientes com manifestações cutâneas e outros sintomas da varíola dos macacos, além da triagem destes indivíduos considerando a gravidade dos casos.

 

Casos leves podem dar continuidade ao tratamento em casa, seguindo cuidados como o isolamento social, a correta hidratação e alimentação. Pacientes infectados com o vírus devem se abster de relações sexuais enquanto houver sintomas. Os em situação de estresse a ansiedade devem receber acompanhamento psicossocial.

 

O braço da Organização Mundial da Saúde (OMS) nas Américas também define ações para pessoas grávidas, crianças e bebês, a possibilidade da utilização de antivirais e o manejo de vítimas da varíola.

 

Com o objetivo de direcionar as ações da assistência e vigilância, o plano de ação criado pelo Ministério da Saúde visa, entre outras medidas, a implementação de uma sala de situação com uma atuação e atribuições coordenadas, a tomada de cuidados em ambientes hospitalares, a definição de critérios de gravidade e monitoramento.

 

São consideradas como população de risco crianças com idade menor que 8 anos, gestantes e imunossuprimidos.

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