STJ mantém candidatura de mulher com deficiência em concurso de juiz do TJ-BA

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A 2ª Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a classificação e habilitação de uma candidata a juíza substituta do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na reserva de cota para pessoa com deficiência. O colegiado concluiu que ela tem deficiência física, devido a uma doença hereditária chamada paquioníquia congênita.

 

A banca examinadora havia excluído a candidata após aprovação nas primeiras duas fases do concurso, por entender que sua condição não se enquadraria no conceito de deficiência previsto pelo Decreto 3.298/1999. De acordo com o laudo médico elaborado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, a autora tem limitações para deslocamentos internos, para subir ou descer escadas, para transportar peso superior a 5 kg e para permanecer em pé por período prolongado. 

 

Com base nisso, o ministro Herman Benjamin, relator do caso no STJ, também reconheceu a deficiência física. O magistrado ainda apontou que a condição da candidata já havia sido reconhecida em outros concursos públicos. Por fim, diversos atestados médicos confirmavam a deficiência e ainda recomendavam o uso de órteses e até cadeira de rodas em períodos de crises agudas.

 

TJ-BA havia extinguido o processo, por considerar que o mandado de segurança não seria a via processual adequada. Benjamin concordou, mas ressaltou que as peculiaridades do caso permitiriam a concessão da ordem. Para ele, a decisão da banca foi contraditória e não devidamente fundamentada.

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