Propagandas políticas são permitidas a partir desta 3ª. Veja regras

Escrito por: Diógenes Cunha

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A partir desta terça-feira (16/8) passa a ser permitida a realização de propaganda política relacionada aos candidatos que vão concorrer nas eleições de 2022. A data é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acontece logo após o fim do prazo para o registro de candidaturas.

O Distrito Federal conta com 814 nomes que irão às urnas em outubro. Segundo a Corte, é considerada propaganda política toda forma de realização de meios publicitários que têm por objetivo conquistar simpatizantes ao conjunto de ideias de um partido e garantir votos. Comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet entram na lista de ações permitidas neste período.

Porém, algumas condutas são proibidas. Por exemplo, os candidatos e os partidos não podem utilizar outdoors, painéis eletrônicos ou similares para divulgação. A mesma regra vale para ônibus ou táxis.

Veja a relação do que pode ou não ser feito como propaganda política:

Desinformação A resolução que regula a propaganda política para 2022 proíbe a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar outros candidatos e a divulgação de fatos ???sabidamente inverídicos??? ou descontextualizados e que atinja a integridade do processo eleitoral.

Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Fiscalização A fiscalização de propaganda eleitoral pode ser feita por qualquer pessoa. Quem tiver conhecimento da ocorrência de irregularidades, deve denunciar à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.

Os juízes eleitorais ou os juízes designados pelos tribunais regionais eleitorais nos municípios com mais de uma zona podem inibir prática irregular ou ilegal de propaganda eleitoral.

 

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