Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Logo Agência Brasil

Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.ebcebc

Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.

O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

Preenchimento

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo ???Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros???, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

Notícias relacionadas:

  • Receita Federal recebe quase 2 milhões de declarações do ITR.
  • Receita publica editais de renegociação de dívidas de pequeno valor.

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo ???Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros???, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

Acerto de contas

Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.

No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.

Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.

Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Lula confirma que mistura de etanol na gasolina vai aumentar de 30% para 32%

Resumo: o presidente Lula anunciou que o governo vai elevar a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina de 30% para 32% e...

A criatividade deixou de ser talento e virou infraestrutura

Um relatório do Fórum Econômico Mundial coloca a criatividade entre as competências centrais que as empresas vão exigir até 2030, muito além de...

Presidente do México virá ao Brasil para assinar memorando entre Pemex e Petrobras

A presidente mexicana Claudia Sheinbaum anunciou que a Pemex e a Petrobras desejam formalizar um memorando de entendimento para ampliar a cooperação nos...