MPF recomenda ao Inema e Incra consulta aos quilombos antes da emissão de licença ambiental para mina na Bahia

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O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para investigar os impactos das atividades da empresa Lipari Mineração Ltda nas comunidades quilombolas na Bahia. Como resultado, o MPF emitiu uma recomendação ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia (Inema) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A recomendação do MPF ao Inema é para que não conceda ou renove qualquer licença ambiental relacionada à Mina Braúna 3, em Nordestina, sem antes consultar as comunidades quilombolas próximas ao empreendimento. Além disso, o MPF também recomenda que o Incra coordene, em um prazo de 60 dias, a consulta livre, prévia e informada às comunidades.

Uma investigação do órgão aponta que a operação na Mina Braúna 3 está causando diversos problemas, como tremores de terra, rachaduras em casas e cisternas, atropelamento de animais e inalação de partículas resultantes das explosões, afetando os moradores locais.

De acordo com um levantamento da Comissão Pastoral da Terra da Diocese de Bonfim em 2019, aproximadamente 60 famílias tiveram suas residências e sistemas de captação de água danificados pelas detonações frequentes realizadas na Mina Braúna 3. Representantes quilombolas afirmam que cerca de 500 famílias estão sofrendo os impactos negativos da mineração próxima a seus territóriod.

O Inema comunicou ao MPF que a mineradora possui Licença de Operação para as atividades em Nordestina e tem interesse em realizar a exploração subterrânea da Braúna 3, o que requer uma Licença de Alteração que será integrada à Licença de Operação existente, caso concedida.

O procurador da República Marcos André Carneiro Silva, responsável pela recomendação, destaca a necessidade de consultar os povos tradicionais antes de cada nova autorização que os afete, mesmo que haja uma licença concedida previamente. Inema e Incra têm 20 dias para responder se irão acatar a recomendação.

A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o direito dos povos e comunidades tradicionais à consulta e consentimento prévio, livre e informado, através de suas instituições representativas, sempre que estiverem previstas medidas legislativas ou administrativas que os afetem diretamente.

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