Maurício Leahy celebra reeleição no CAAB após vitória da chapa de Daniela Borges

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O presidente reeleito da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), Mauricio Leahy, celebrou o resultado da eleição que consagrou a vitória da presidente da OAB-BA, Daniela Borges, nesta terça-feira (19). Ao Bahia Notícias, Leahy afirmou que irá liderar a CAAB “para toda advocacia” e reforçou que luta pela união da classe.

“Fico muito feliz com o reconhecimento da advocacia e com a continuidade na gestão da CAAB. Mas a gente tem que pensar agora que vencemos a eleições, mas estamos aqui para presidir à toda advocacia, independente de quem ganhou de quem perdeu nessa eleição. A força matriz do meu matriz é a união pela advocacia”, disse Leahy.

O presidente da CAAB também destacou que será preciso fortalecer os projetos da OAB-BA na capital baiana, mas também no interior. Leahy afirmou que irá tratar das inserções da advocacia no mercado de trabalho, dialogando com os avanços tecnológicos.

“É muita importante que a gente fortaleça todos os projetos da capital. Continue fortalecendo os projetos do interior do estado. Mas acima de tudo que a gente possa dar oportunidade para a advocacia, descobrir de que forma ela pode se inserir no mercado, de que forma a advocacia pode tratar com essas novas tecnologias. É isso que vamos tratar nesse próximo triênio”, comentou Leahy.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

MP faz nova denúncia contra Deolane Bezerra e aponta crime cometido durante período de prisão domiciliar em 2024

Resumo: Deolane Bezerra, influenciadora e advogada, foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo por suspeitas de lavagem de dinheiro ligada ao PCC...

Justiça condena Volkswagen a pagar R$ 2 milhões por trabalho escravo

Resumo: a Justiça do Trabalho do Pará condenou a Volkswagen do Brasil a pagar danos morais e existenciais por explorar trabalhadores na Fazenda...

TRT-BA cancela súmula que exigia motivação para demissão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista

Resumo: O TRT-BA cancelou a Súmula 44, que exigia motivação formal para a dispensa de empregados públicos admitidos por concurso em empresas públicas...