Famílias de estudantes baianos recebem primeiro crédito de 2025 neste sábado (15)

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Neste sábado (15), as famílias dos estudantes contemplados com o Bolsa Presença, programa do Governo do Estado da Bahia, receberão o primeiro crédito do ano letivo de 2025, totalizando um investimento de R$ 50,6 milhões. Mais de 363 mil estudantes, pertencentes a cerca de 324 mil famílias em situação de vulnerabilidade social, serão beneficiados.

Através do Bolsa Presença, cada família de estudante habilitado receberá R$ 150 por mês ao longo do ano letivo, com um acréscimo de R$ 50 por aluno a partir do segundo matriculado. Esse auxílio proporciona aos estudantes a possibilidade de adquirir alimentos, produtos de limpeza, remédios, e atender outras necessidades da família ou do aluno.

Para serem beneficiadas pelo programa, as famílias dos estudantes devem ter seus filhos matriculados em unidades escolares da rede pública estadual de ensino e estarem registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), encontrando-se em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Cristian Martins, de 17 anos, estudante do 2º ano no Colégio Estadual Pedro Paulo Marques e Marques, em Salvador, compartilha como o benefício o motiva a frequentar a escola e a se dedicar aos estudos. “Este programa é crucial para manter os estudantes na escola, especialmente os de baixa renda como eu. Moro com minha avó, já que meus pais são separados. O auxílio complementa as despesas da casa e é de grande ajuda”, destaca.

A avó de Cristian, Clemilda Cerqueira, aprova a iniciativa. “Como aposentada, recebo apenas um salário mínimo. Além das despesas básicas, como luz e água, temos gastos com alimentação. Esse benefício é fundamental, pois nos ajuda a adquirir itens essenciais como arroz, feijão, carne, entre outros”, relata.

Instituído pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, durante a retomada das atividades escolares na rede estadual após a pandemia de Covid-19, o Bolsa Presença foi estabelecido como uma política de Estado permanente com a Lei nº 14.396, de 16 de dezembro de 2021.

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