STF isenta município baiano de responsabilidade por débitos trabalhistas de terceirizada

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do ministro Alexandre de Moraes, que o município de Feira de Santana, na Bahia, não deve pagar as verbas trabalhistas devidas a uma cooperativa terceirizada. A decisão foi motivada por uma reclamação da prefeitura, que questionava uma condenação anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) relacionada à falta de fiscalização do contrato.

A ação trabalhista tinha como alvo a Ativacoop – Cooperativa de Trabalho de Atividades Gerais da Bahia e o próprio município. O TRT-BA argumentou que a responsabilidade pela fiscalização recai sobre o poder público, e como não foi apresentada essa comprovação, o município deveria arcar subsidiariamente com os débitos trabalhistas.

No entanto, a defesa do município ressaltou que a decisão do TRT-BA contrariava o entendimento do STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral. Este tema estabelece que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre automaticamente do não pagamento pela empresa contratada. A tese do Supremo exige que o trabalhador prove a negligência do poder público ou a relação direta entre a conduta e o dano.

O ministro analisou os fundamentos do TRT-BA, que atribuiu a responsabilidade ao município baseado na “culpa in vigilando”. Moraes considerou que o tribunal regional tinha improvisado ao exigir que a administração comprovasse que fiscalizou de forma positiva o contrato, o que, segundo ele, desvirtua a tese do Tema 1.118, colocando o ônus da prova na parte reclamante.

Ao final, o ministro decidiu que não havia evidências de negligência sistemática do município ou de um nexo causal entre sua ação e o prejuízo da trabalhadora. Para fundamentar sua posição, citou um julgado anterior do STF que afastou a responsabilidade subsidiária em uma situação semelhante, pela falta de demonstração dos requisitos.

A Reclamação foi considerada procedente, e a parte do acórdão do TRT-BA que reconhecia a responsabilidade subsidiária do município foi cassada, resultando na exclusão do município do processo. A decisão foi proferida na quinta-feira (4).

O desfecho desse caso levanta importantes discussões sobre as responsabilidades da Administração Pública em contratos de terceirização. O que você pensa sobre essa decisão? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião.

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