CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais

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O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, manifestou, em nota, apoio aos ministros do Supremo Tribunal Federal que se opõem à decisão do ex-presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Esta decisão previa autorização para que enfermeiros realizassem abortos em casos previstos em lei, como os de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.

No último sábado, o STF formou uma maioria para reverter essa decisão, que Barrroso havia tomado antes de se aposentar. O voto de Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir, seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

“Médicos o suficiente”

Na nota, Gallo enfatizou que a quantidade de médicos disponíveis é suficiente para atender às necessidades de saúde pública. Ele pediu que, ao avaliar o tema, os ministros do STF considerem as diretrizes do “ato médico”, regido pela Lei 12.842 de 2013. Ele destacou que os médicos estão preparados para diagnósticos e intervenção rápida em situações adversas.

Além disso, o presidente do CFM alertou que permitir a atuação de enfermeiros em procedimentos abortivos pode gerar riscos imprevisíveis, levando a desfechos indesejados.

Liminar de Barroso

Na liminar anterior, Barroso argumentou que enfermeiros não deveriam ser penalizados por participarem de abortos legais. Ele ressaltou que na década de 1940, não era possível prever a evolução tecnológica que permitiria a interrupção de gravidez de forma segura por profissionais não médicos. Para ele, a rigidez das leis de décadas passadas não pode restringir direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

Barroso também determinou a suspensão de processos contra enfermeiros relacionados a essa prática, além de proibir a criação de obstáculos para a realização do aborto legal. Embora sua decisão tenha começado a valer, precisava da confirmação do plenário do STF.

A reportagem da Agência Brasil não conseguiu contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para comentar sobre a liminar e os votos dos ministros do STF.

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