Justiça autoriza dono da Boate Kiss a migrar para regime aberto

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A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou Elissandro Spohr, dono da Boate Kiss, a migrar para o regime aberto. A decisão, tomada pela 3ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, também determina o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar das 22h às 6h. A Polícia Penal informou que o cumprimento da decisão já foi efetuado.

Spohr foi condenado a 12 anos de prisão pela tragédia de Santa Maria, em 2013, que deixou 242 mortos e 636 feridos. A defesa afirmou que não pretende se pronunciar.

O juiz Roberto Coutinho Borba explicou que a defesa havia pedido a progressão de regime ou livramento condicional, mas a avaliação considerou o atestado de conduta carcerária “plenamente favorável” e exames social e psicológico que não desabonaram o apenado.

Em setembro, a Justiça autorizou que Spohr e outros dois réus migrassem para o regime semiaberto de prisão.

No conjunto, Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda) e Luciano Bonilha Leão (produtor) tiveram as penas reduzidas. Spohr foi o primeiro a ter a progressão para o regime aberto concedida.

O caso teve desdobramentos anteriores: em dezembro de 2021, o júri do Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou quatro réus; o veredito chegou a ser anulado pela Justiça do Rio Grande do Sul, mas acabou mantido pelo STF.

Em 26 de agosto de 2025, a Justiça do RS reduziu as penas com base na proporcionalidade das condenações e na conformidade das provas. As reduções ficaram assim: Spohr passou de 22 anos e seis meses para 12 anos; Marcelo de 18 para 11; Luciano de 18 para 11.

Vamos acompanhar os próximos passos desse caso. Comente abaixo qual a sua visão sobre a progressão de regimes para crimes graves e de que forma a sociedade deve lidar com punições proporcionais.

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