STF mantém decisão para ampla defesa de magistrados baianos em processo para suprimir vantagens remuneratórias; entenda

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão proferida na quinta-feira (15), seguimento a um recurso extraordinário do Estado da Bahia, mantendo o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de que a administração pública não pode suprimir vantagens remuneratórias de servidores sem a garantia do contraditório e da ampla defesa.

O caso envolve a suspensão cautelar, determinada pelo então presidente do TJ-BA, do pagamento de uma gratificação de 20% dos proventos a magistrados aposentados. A medida foi adotada com base em determinação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), que identificou irregularidade no pagamento a uma desembargadora específica e recomendou apuração interna para evitar extensão a outros casos.

No mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) e pela Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia (AMAP), o TJ-BA verificou que a suspensão generalizada para mais 31 magistrados ocorreu sem a instauração de processos administrativos individuais, nos quais os interessados pudessem se defender.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que, embora o Poder Público tenha o direito de rever atos irregulares, essa prerrogativa deve respeitar o devido processo legal. A modificação da situação jurídica dos magistrados substituídos, quando nociva aos seus interesses, jamais poderia ocorrer sem as formalidades legais, em homenagem à ampla defesa e ao contraditório.

A decisão do STF não analisou o mérito da legalidade da gratificação, mas sim a forma como sua suspensão foi conduzida. O TJ-BA, mantido, anulou o ato administrativo que suspendeu os pagamentos, determinando que qualquer medida de supressão dependa do julgamento final de um processo administrativo individual, com garantias constitucionais. Além disso, confirmou a liminar que ordenou o restabelecimento imediato do pagamento, incluindo eventual folha suplementar para valores retidos.

O recurso do Estado da Bahia alegava violação às competências constitucionais do TCE, argumento que não foi acolhido. O relator entendeu que a matéria era estritamente processual, centrada na violação ao direito de defesa, sem conflito com as atribuições de fiscalização do TCE-BA.

E você, como avalia o equilíbrio entre controle público e garantias processuais em temas de remuneração de magistrados? Compartilhe sua opinião nos comentários.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Renan Santos faz ato no Ibirapuera e cobra prisão de ministros do STF

Resumo da matéria Renan Santos, candidato pela Missão, liderou um protesto no Obelisco do Ibirapuera, em São Paulo, cobrando prisões de ministros do STF...

Homem afirma que a esposa lhe amputou o pênis após a briga

Resumo rápido: Homem de 33 anos é encontrado ferido em Campina Grande (PB) na noite de 6 de setembro de 2026, com o...

Diego Castro apoia Flávio Bolsonaro e cobra o afastamento de Moraes em ato no Farol

Resumo: Ato de apoiadores de Jair Bolsonaro no Farol da Barra,...