Teixeira: Após quase 11 anos, Justiça pronuncia tenente da PM a júri por tentativa de homicídio em caso de cachorro morto a tiros

Escrito por: Diógenes Cunha

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Teixeira de Freitas: Um caso que chocou Teixeira de Freitas em 2015 chegou a um marco decisivo na Justiça nesta semana. Onze anos após atirar e matar um cão buldogue francês e perseguir a tutora do animal dentro de um condomínio, o tenente da Polícia Militar Wilson Pedro dos Santos Júnior foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri pela tentativa de homicídio da mulher. A decisão, do juiz Gustavo Vargas Quinamo, foi proferida na última sexta-feira (23).

O magistrado entendeu que existem indícios suficientes de que o policial agiu com “dolo eventual” – ou seja, assumiu o risco de matar a vizinha – ao efetuar múltiplos disparos de arma de fogo em sua direção, a curta distância, durante uma discussão banal.

Relembre o caso

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Os fatos ocorreram em 13 de junho de 2015, no Condomínio Atlântico Ville. A vítima, a advogada Bruna Holtz Carvalho, passeava com seus dois cães quando foi abordada pelo tenente, seu vizinho, que reclamava que os animais usavam seu jardim. Após um curto diálogo, o PM sacou uma pistola calibre .40 e efetuou uma série de tiros.

Em depoimento à época, Bruna relatou que o acusado gritou “vou matar você, vagabunda, vou matar todo mundo! “enquanto atirava. Para escapar, ela teve que arremessar um dos animais por cima de um muro e pular após ele. O buldogue francês, chamado Apollo, foi atingido e morto no local. A cena foi parcialmente registrada por câmeras de segurança do condomínio.

Na época, o tenente foi afastado das funções pela PM, que instaurou sindicância. Ele alegou que atirou apenas contra os animais.

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A Decisão Judicial Após Uma Década

Na sentença de 58 páginas, o juiz Dr. Gustavo Vargas Quinamo, analisou todas as provas do processo, que tramitou desde 2015. Ele destacou:
• Materialidade e Autoria: As provas – incluindo laudos, imagens das câmeras e depoimentos – são robustas e comprovam que o tenente efetuou os disparos.
• Dolo Eventual: O juiz não aceitou a tese da defesa de que ele só queria atingir os animais. A curta distância (cerca de 2,6 metros), a pluralidade de tiros, a perseguição à vítima e as ameaças de morte verbalizadas configuraram, na visão do magistrado, indícios de que o PM assumiu o risco de matar Bruna. “O acusado possuía condições de prever e consentir com a possibilidade de atingir fatalmente a tutora dos animais”, escreveu o juiz.
• Motivo Fútil: A pronúncia foi mantida com a qualificadora de “motivo fútil” (art. 121, §2º, II do CP), já que o crime teria partido de uma desavença trivial de condomínio.
• Exclusão de uma Qualificadora: O juiz, no entanto, afastou a qualificadora de “recurso que dificultou a defesa da vítima”, por entender que ela é incompatível com a tese do dolo eventual acolhida.
• Prescrição por Maus-Tratos: O crime de maus-tratos contra o animal (Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais) foi declarado extinto devido à prescrição, pois a pena máxima à época era de 1 ano e o processo ultrapassou o prazo de 4 anos para julgamento final.

Próximos Passos

O tenente Wilson responderá ao processo em liberdade e agora aguarda a marcação da data para seu julgamento perante o Tribunal do Júri Popular de Teixeira de Freitas. Será o colegiado de sete cidadãos quem decidirá, definitivamente, se ele é culpado ou inocente pela tentativa de homicídio.

A decisão judicial encerra uma longa fase de instrução e coloca sob responsabilidade popular o julgamento final de um caso que gerou comoção e debate sobre abuso de autoridade e violência.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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