TJ-BA autoriza criação da 3ª Vara de Execuções Penais de Salvador

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou, em decisão tomada durante sessão plenária na quarta-feira (28), a instalação da 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador, por meio de resolução administrativa, com o objetivo de distribuir os processos da 1ª Vara de Execuções Penais da capital.

Conforme a resolução, haverá divisão de competências entre as varas: a 3ª Vara de Execuções Penais ficará com a atribuição privativa de processar e julgar as execuções de penas em regime aberto e todos os incidentes relacionados, enquanto a 1ª Vara manterá a competência sobre as execuções em regime semiaberto.

A transição dos procedimentos será organizada de forma gradual. O artigo 2º determina que os feitos relativos ao regime aberto, hoje tramiting na 1ª Vara, sejam encaminhados para a nova unidade. O cronograma de redistribuição e o início de funcionamento da 3ª Vara dependerão de instrução normativa da Corregedoria Geral da Justiça; até lá, a 1ª Vara seguirá impulsionando seus processos.

A presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, assinou a resolução e ficará responsável, nos termos do artigo 3º, por providenciar a efetiva instalação da Vara, o que inclui a estrutura física e a designação de servidores e magistrados.

A criação da 3ª Vara de Execuções Penais busca melhorar a tramitação de casos na capital baiana e reorganizar a atuação das varas no regime aberto. Deixe sua leitura nos comentários: você acha que a nova unidade agilizará os processos ou há entraves a superar?

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