TJ-BA determina novas informações sobre cumprimento de determinações do CNJ em cartório de Salvador

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, determinou que o 1º Cartório Integrado Cível de Salvador preste informações atualizadas sobre o andamento de medidas determinadas pelo CNJ. O ato, assinado pela juíza auxiliar Júnia Araújo Ribeiro Dias, integra um monitoramento iniciado em 2024 para acompanhar o cumprimento de decisões originadas de uma inspeção e de uma correição extraordinária promovidas pelo CNJ.

No panorama atual, três pontos seguem em implementação. Na correição, dois itens estão em andamento: a elaboração e execução de um Plano de Trabalho para regularizar a análise de petições que aguardam juntada de documentos, e a promoção de uma cobrança mais efetiva de mandados e cartas precatórias. Ambos ficam sob monitoramento direto da Corregedoria-Geral, que deve informar seus avanços à Corregedoria Nacional do CNJ.

Na inspeção, permanece em cumprimento o levantamento para regularizar a situação de todos os processos sem assunto cadastrado no sistema. Embora a unidade tenha reduzido o número desses processos de 760 para 349, uma inconsistência sistêmica ainda impede a solução definitiva, segundo as deliberações anteriores. A decisão do CNJ estabeleceu um prazo de 90 dias para avanços, seguido da notificação da Corregedoria Baiana para que, em cinco dias, apresentasse informações comprobatórias. Em manifestação recente, a CGJ do TJ-BA reconheceu o cumprimento de itens pendentes, mas destacou a necessidade de aguardar a deliberação final do CNJ sobre os tópicos ainda sob monitoramento.

A juíza Júnia Araújo Ribeiro Dias determinou que o Juiz Coordenador e o Supervisor Administrativo do 1º Cartório Integrado Cível de Salvador sejam notificados, inclusive por e-mail institucional, para prestarem informações atualizadas no prazo de dez dias. O foco do requerimento são justamente os itens que seguem em implementação: o item “iv” da inspeção (processos sem assunto) e os itens “i” e “iii” da correição (Plano de Trabalho para petições e cobrança de mandados).

Os próximos passos dependem do CNJ e da atuação da corregedoria, com o monitoramento permanecendo até a deliberação final sobre os tópicos em pauta.

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