Resumo em linha de frente: o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu que municípios brasileiros possuem autonomia para buscar reparação de danos em tribunais estrangeiros sem necessidade de permissão ou interferência de tribunais britânicos. Em julgamento da ADPF 1178, ficou claro que sentenças estrangeiras só produzem efeitos no Brasil após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. O tema ganhou contorno com a discussão sobre a barragem de Fundão, em Mariana (MG), envolvendo a mineradora BHP. O caso trouxe decisões conflitantes entre 2025 e 2026, enfatizando que a soberania brasileira deve prevalecer sobre acordos externos, com impactos diretos na atuação de municípios e estados. Palavras-chave: autonomia municipal, acordos internacionais, ADPF 1178, Justiça inglesa, Fundão, Mariana.
O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) levou ao STF petição para esclarecer as implicações de decisões da Justiça inglesa relacionadas ao rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, MG. Nela, o IBRAM informou que uma sentença de novembro de 2025 reconheceu a capacidade de municípios brasileiros de pleitearem reparação na Inglaterra sem anuência da União. Esse cenário ajudou a detalhar como as decisões estrangeiras devem ser tratadas no Brasil, distinguindo entre autorizações e efeitos que dependem da homologação para ter validade frente ao ordenamento nacional.
Em fevereiro de 2026, um tribunal inglês estabeleceu que os “principais reclamantes” não podem formalizar acordos ou abandonar ações sem autorização prévia da corte estrangeira. A decisão elevou o debate sobre até que ponto ações judiciais, para além das fronteiras, podem ou devem avançar sem o crivo da Justiça brasileira. O inteiro teor do acórdão serviu como alerta para a necessidade de alinhamento entre a atuação dos entes locais e os instrumentos de cooperação judiciária internacional.
Para o ministro Dino, a legislação brasileira busca soluções consensuais com base na soberania nacional. Ele afirmou que exigir autorização ou supervisão de jurisdição estrangeira para acordos no território brasileiro é artificial e juridicamente inadmissível, configurando uma forma de subordinação da jurisdição brasileira à inglesa, algo que ele classificou como intolerável. O ponto central é preservar o equilíbrio entre autonomia local e o restante do sistema jurídico do país, sem abrir brechas para influências externas indevidas.
Na prática, Dino reforçou que decisões estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional. A leitura do STF é clara: os estados e municípios não podem propor novas ações em tribunais estrangeiros, como forma de respeitar a soberania e as competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição. O esclarecimento vale para o caso da ADPF 1178 e para qualquer situação em que jurisdição estrangeira tente impor atos no território nacional.
Essa orientação, segundo o ministro, visa afastar ameaças reais à segurança jurídica no país. Ao afirmar a independência da jurisdição brasileira, Dino deixou explícito que o objetivo é manter a linguagem do direito em solo nacional sem permitir que decisões de fora ditem o ritmo das reparações, acordos e responsabilizações envolvendo autoridades municipais ou regionais. O debate permanece aberto sobre como a cooperação internacional pode ocorrer sem comprometer a soberania judicial do Brasil.
E você, leitor, o que pensa sobre a atuação de municípios em tribunais estrangeiros para reparações de danos? Acha que a cooperação internacional pode coexistir com a soberania nacional, ou que o Brasil deve permanecer estritamente dentro de suas próprias fronteiras jurídicas? Compartilhe sua opinião nos comentários e traga suas perguntas para a nossa discussão.

